Ad image

Em Tabatinga, juiz determina que 12 pacientes acometidos de covid sejam transferidos para a capital e fixa multa de meio milhão em caso de descumprimento

Portal O Judiciário Redação

O magistrado plantonista deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão pelo Estado.

O juiz de direito plantonista da Comarca de Tabatinga, Edson Rosas Neto, determinou na tarde desta terça-feira (02/01), que o Governo do Amazonas proceda à imediata remoção, via UTI móvel, de 12 pacientes acometidos de covid-19, que estão internados no Hospital de Guarnição do Município (distante 1.105 quilômetros de Manaus), para uma das unidades hospitalares da Comarca de Manaus ou de outra unidade da Federação.
A transferência deverá obedecer a ordem de prioridade preestabelecida, no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de  R$ 50 mil, limitada a 10 dias. A decisão liminar foi deferida na Ação Civil Pública n.º 0600063-78.2021.8.04.7300, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
O magistrado destacou, em trecho da decisão, que atualmente o Hospital de Guarnição de Tabatinga possui um total de 12 leitos que dispõem de respiradores mecânicos, todos eles já ocupados havendo, consequentemente, superlotação nos leitos semi-intensivos. “Há de se ressaltar que os pacientes que estão nesses leitos, na verdade necessitam de internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), o que não possuímos em Tabatinga, o que possuímos é uma unidade Semi-Intensiva, que mantém o paciente em condições para ser evacuado para uma unidade hospitalar em grande porte”, escreveu o magistrado.
O juiz Edson Rosas considerou ser injustificável a ausência de unidades de terapia intensiva no interior do Estado do Amazonas, principalmente, numa cidade do porte de Tabatinga, que atende as emergências de toda a população da região do Alto Solimões, o que, no entendimento do magistrado, reforça o cenário de completo abandono dos Municípios da referida região.
“Ademais, a falta de estrutura mínima de saúde pública no interior do Estado é responsabilidade do próprio ente federativo, o qual não pode se eximir de sua obrigação em fornecer saúde básica à população. Desse modo, há de se conceder a tutela de urgência para obrigar o Requerido a disponibilizar o tratamento emergencial adequado, resguardando-se a vida de todos os pacientes indicados na exordial”, escreveu Edson Rosas Neto
O juiz também determinou que seja certificado com urgência o diretor do Hospital de Guarnição de Tabatinga para proceder às diligências necessárias à transferência segura dos referidos pacientes.


Carlos de Souza
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Compartilhe este arquivo