Conforme a magistrada Bárbara Marinho Nogueira, o Estado ignorou decisão prolatada no plantão do último dia 2, que determinava a transferência de pacientes graves para tratamento na capital.
A juíza titular da 2.ª Vara de Tabatinga, Bárbara Marinho Nogueira, determinou nesta quarta-feira (10/02) o bloqueio da quantia de R$ 400 mil do erário estadual, via Sisbajud, pelo não cumprimento de uma decisão judicial anterior que obrigava o Estado a transferir, no prazo de 48 horas, via UTI aérea, para Manaus, pacientes com quadro grave de Síndrome Respiratória Aguda, internados no Hospital de Guarnição do Município (distante 1.105 quilômetros de Manaus), sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
As duas decisões – a desta quarta-feira e a do último dia 2 de fevereiro (esta prolatada pelo juiz plantonista Edson Rosas Neto) – foram dadas na Ação Civil Pública n.º 0600063-78.2021.8.04.7300, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
A juíza Bárbara registra no texto da liminar que é fácil perceber que a decisão que concedeu a tutela de urgência, proferida em 02 de fevereiro, vem sendo ignorada pelo Estado do Amazonas, o que fez com que parte dos pacientes que constava da lista de espera por transferência fosse a óbito.
“Assim, mesmo com a intimação e confirmação do recebimento da decisão, não houve qualquer apresentação de justificativa pelo Estado acerca do não cumprimento da decisão, ou até mesmo de eventual impossibilidade de fazê-lo. Nesse contexto, não há dúvidas de que a situação atual é diferente de tudo que já se viu, notadamente no interior do Amazonas, com uma demanda crescente de casos de transferência para leitos de UTI da capital, sem capacidade de total absorção pela saúde pública ou privada. Entretanto, mesmo diante desse contexto, pode-se observar um quadro de ‘melhora’ capaz de garantir a transferência dos pacientes”, escreveu a magistrada.
Bárbara Marinho Nogueira também citou que, de acordo com o boletim diário fornecido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do dia 09 deste mês, há 70 leitos livres de UTI-Covid em Manaus, tornando a taxa de ocupação de UTI para covid-19 em Manaus/AM de 91,09%.
Carlos de Souza
Foto: reprodução da internet
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