Juiz André Muquy realizou inspeção na unidade prisional do município e em reunião com o diretor desta, estabeleceu medidas de prevenção ao contágio.
Em Tefé, município distante 522 quilômetros de Manaus, o Poder Judiciário Estadual tem adotado medidas para evitar a propagação da covid-19 junto à população carcerária. Como uma das providências, o juiz André Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca, realizou uma recente inspeção na unidade prisional da localidade e em reunião com o diretor desta, determinou medidas a serem adotadas.
No mesmo dia da inspeção, as medidas foram socializadas com o coordenador do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAM, desembargador Sabino Marques, que as referendou.
Dentre as medidas determinadas pelo juiz André Muquy está o novo ordenamento dos espaços da unidade prisional, onde uma cela desativada passará a abrigar presos que vierem a ser testados positivo para a covid-19. Pela determinação, uma sala de aula (no local), que foi desativada no início da pandemia, passará a abrigar presos com casos suspeitos; e um terceiro espaço para sintomas leves, tais como dor de garganta e leve dor de cabeça.
Segundo o juiz, todos os presos serão monitorados diariamente, e no caso de registro de detentos com casos graves, estes serão imediatamente encaminhados (com a devida escolta) para rede hospitalar.
“Decidimos realizar a inspeção à unidade prisional, pois acredito que precisamos ver a realidade do sistema. Tomando todas as medidas preventivas, verificamos a condição de saúde de casa preso, sugerimos estas medidas de ordenamento ao nos reunir com a direção da unidade e estamos otimistas, pois acreditamos que tais medidas e o monitoramento que será intensificado, favorecerá a prevenção ao contágio da população carcerária pela covid-19”, afirmou o juiz André Muquy.
O juiz acrescentou que o cenário de prevenção foi favorecido pelos mutirões carcerários realizados constantemente, nos quais os processos de todos os presos foram revistos.
Em um dos mutirões, realizados após o início da pandemia, conforme o juiz André Muquy, os processos de presos com idade avançada e saúde fragilizada – e que praticaram crimes de baixo potencial – foram revistos, e estes tiveram, excepcionalmente, a pena substituída para cumprimento em regime domiciliar por 45 dias, renováveis por mais 45 dias.
Afonso Júnior
Fotos: Acervo da Comarca de Tefé
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: [email protected]