Da Agência TST
BRASÍLIA – A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Ipanema Segurança Ltda., de Brasília (DF), por não contratar aprendizes.
Segundo o colegiado, o descumprimento da cota legal dessa modalidade de contratação atinge todas as pessoas que potencialmente poderiam se capacitar e ingressar no mercado de trabalho por meio da aprendizagem.
Nenhum aprendiz
O artigo 429 da CLT determina a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, do total de pessoas empregadas.
Na ação civil pública, o MPT (Ministério Público do Trabalho) alegou que a Ipanema empregava, em julho de 2017, 1.709 pessoas e deveria contratar, no mínimo, 86 aprendizes, mas não havia comprovado a contratação de nenhum.
Dúvida justificável
Em sua defesa, a empresa argumentou que a atividade de vigilância seria incompatível com a aprendizagem, e a base de cálculo deveria excluir essa função.
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Ipanema ao pagamento de reparação por dano moral coletivo de R$ 900 mil, mas a sentença foi reformada pelo TRT10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – DF/TO), que entendeu que não havia, nos autos, prova de que o descumprimento legal tivesse causado “imediata repulsa social”.
Para o TRT, apesar da inobservância da cota, havia “evidente dúvida justificável” acerca dessa obrigação.
Entendimento do TST
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a jurisprudência do TST é sólida no sentido de que o desrespeito à cota fixada em lei justifica a reparação, em decorrência de dano moral causado à coletividade.
Segundo ele, o ato ilícito atinge todas as pessoas com potencial de capacitação e de ingresso no mercado de trabalho por meio da aprendizagem.
Por unanimidade, o colegiado fixou a reparação em R$ 100 mil, destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Processo: RR-1629-82.2017.5.10.0010