Da Redação com Agência TST (Tribunal Superior do Trabalho)
BRASÍLIA – A empresa Medise Medicina Diagnostico e Serviços S.A., do Rio de Janeiro (RJ) foi condenada a providenciar ambiente específico de repouso, amplo, arejado, com mobiliário adequado e área útil compatível com a quantidade de profissionais de enfermagem que lhe prestam serviços.
A decidão é da Sétima Turma do TST que rejeitou o exame de recurso da empresa e afastou a alegação de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar a ação civil pública que resultou na condenação.
Papelões no chão
O MPT abriu investigação a partir de uma denúncia em sua página sobre a ausência de acomodações para os plantões noturnos na Medise. “Nós deitamos no chão em papelões, igual a mendigos”, registrava a denúncia.
A situação relatada ocorria com os profissionais de enfermagem das unidades da empresa na Barra da Tijuca (Hospital Barra D’Or) e em Jacarepaguá (Hospital Rios D’Or).
Na inspeção, ela foi confirmada parcialmente, pois os profissionais de enfermagem do Setor de UTI Cardiointensiva informaram que colocavam um lençol, e não papelões, diretamente no chão da sala de café, para tentar repousar.
Segundo o MPT, a empresa emprega, aproximadamente, 950 profissionais de enfermagem. Provavelmente a metade deles trabalha 12 ou mais horas durante a noite, sem local adequado para repouso no intervalo intrajornada de uma hora e nem mesmo nos plantões de 24 horas.
Recomendação
O Conselho Regional de Enfermagem, que participa da ação como assistente do MPT, apresentou uma análise técnica e legal sobre obrigatoriedade de local para descanso de profissionais de enfermagem em plantão noturno de 12 horas, com base em lei estadual.
O relatório da inspeção, então, recomendou que fossem destinados espaços específicos para essa finalidade, assim como são oferecidos para os médicos. Como a empresa não acatou a recomendação, o MPT ajuizou a ação.
Sem repouso
Em sua defesa, a Medise sustentou que não há obrigatoriedade de manter os espaços exigidos pelo MPT, pois os profissionais de enfermagem devem trabalhar as 11 horas seguidas (referentes aos plantões de 12 x 36), ao contrário dos médicos, que são chamados a trabalhar no meio da noite, quando estão nas salas de repouso.
Condenação
A 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente a pretensão do MPT e condenou a empresa a manter local adequado para o descanso dos profissionais, nos termos da Lei estadual 6.296/2012, e fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A Medise também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$100 mil. A sentença foi mantida pelo TRT1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ).
Legitimidade do MPT
Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Medise alegou que o MPT não tinha legitimidade para propor a ação, pois não haveria direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos a serem defendidos.
Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Cláudio Brandão, a matéria está completamente pacificada pelo entendimento do STF, que admite legitimidade do MPT para propor ações civis públicas em favor de direitos individuais homogêneos de relevância social, como no caso.
O ministro também considerou incontestável o interesse de agir do Ministério Público, na busca da proteção aos profissionais e à própria ordem jurídica constitucional e trabalhista.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-10042-28.2014.5.01.0079