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Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

Redação O Judiciário

<br> Adjudicação de bem não alienado não se sujeita à preclusão <br>










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REsp 2041861


Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 



STJ decide que, enquanto não houver alienação do bem penhorado, o pedido de adjudicação não fica sujeito à preclusão.



 



Adjudicação de bem não alienado não se sujeita à preclusão





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