Executivo atende recomendação para vacinar funcionários do sistema socioeducativo contra Covid-19

Portal O Judiciário Redação

Socioeducandos maiores de 18 anos também foram incluídos no grupo prioritário de vacinação.
Por recomendação da Vara de Execução e Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Fundação de Vigilância em Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde incluíram os profissionais do sistema socioeducativo na mesma fase prioritária do “Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19”.
Segundo o juiz titular da Vara, Luis Cláudio Cabral Chaves, “a recomendação encontra-se em consonância com a Resolução n.º 1 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como com o princípio constitucional da prioridade absoluta e a política de atenção integral à saúde prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A inclusão consta na nota informativa conjunta n.º 33/2021 da FVS e SES, que destina doses da vacina Sinovac/Butantan, entre outros públicos, ao grupo prioritário das pessoas em situação de rua e a trabalhadores do sistema socioeducativo e socioeducandos do Amazonas, conforme recomendação da Vara, com a primeira e a segunda doses, respeitando o intervalo entre 14 e 28 dias entre as doses.
“A vacinação dos profissionais que atuam no sistema socioeducativo representa um avanço porque garante a imunização desses servidores que, diariamente, lidam com os nossos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Garantia de segurança para eles e para os nossos jovens”, disse a secretária Mirtes Sales, titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
No caso dos internos, a recomendação da Vara é para aqueles com mais de 18 anos, que eventualmente estejam respondendo até os 21 anos, também recebam a vacina.
O cronograma de vacinação ainda está sendo definido pelos órgãos do Executivo.


Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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