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Família de eletricista morto será indenizada em R$ 986 mil

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada Sede TRT11 (Foto: Reprodução/CNJ)
Da Agência do TRT-11

PARINTINS – A viúva e a filha de trabalhador morto em acidente de trabalho ocorrido em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), em 2018, serão indenizadas em R$ 986 mil.

A decisão foi da Segunda Turma do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima). Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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O trabalhador era eletricista da Amazonas Energia desde 1990. Ele realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros. O eletricista, que trabalhou 28 anos para empresa, faleceu no local do acidente.

Ao ajuizar uma ação trabalhista no TRT-11, a viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam mais de R$ 4,5 milhões.

Em menos de um ano do início do processo, a juíza do trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Mara Freitas Alves, proferiu sentença condenando a empresa a pagar, à viúva e à filha do trabalhador falecido, o valor de R$ 986.622,96 a título de indenização por danos morais e danos materiais.

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Ao analisar as provas no processo, a magistrada observou que além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, justificando a responsabilidade civil objetiva da empregadora, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado.

Desta forma, a juíza Sandra Mara afastou a alegação da Amazonas Energia de que a culpa era exclusiva da vítima (excludente de responsabilidade civil).

Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à segunda instância do TRT-11. A sentença de primeiro grau foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do TRT-11, conforme acórdão proferido em grau de recurso ordinário.

O relator do acórdão, desembargador Lairto José Veloso, manteve integralmente a sentença de origem. Além do relator, participaram do julgamento as desembargadoras Joicilene Jerônimo Portela e Eleonora de Souza Saunier.

Processo n. 0000445-41.2020.5.11.0016

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