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Formulário de Avaliação de Risco fortalece o enfrentamento dos casos de violência contra a mulher

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Delegacias e Judiciário já estão utilizando o documento, que busca fornecer elementos para orientar medidas mais precisas e eficientes de proteção de vítimas de violência doméstica.
Implantado no final do ano passado e já utilizado pelas delegacias da capital no momento dos registros de ocorrência dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o “Formulário Nacional de Avaliação de Risco” tem sido uma ferramente importante para embasar decisões relativas a Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). “Hoje todas as delegacias da capital utilizam o Formulário no primeiro contato com a vítima, ou seja, no momento do registro da ocorrência e solicitação de medidas protetivas e, posteriormente, o documento é encaminhado à Justiça, juntamente com o pedido de MPUs”, destaca a juíza Ana Lorena Gazzineo, titular do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A magistrada participou do lançamento oficial do formulário, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a XIII Jornada Maria da Penha, em outubro do ano passado, em Brasília. Em seguida, ela coordenou atividades de apresentação do documento a delegados e órgãos de proteção à mulher no Amazonas, como parte dos preparativos para a adoção da ferramenta.
Ana Lorena explica que o formulário foi elaborado com o objetivo de dar mais segurança ao juiz para decidir as medidas a serem tomadas, buscando reduzir as chances de um desfecho trágico para mulheres vítimas de violência doméstica, melhorando o reconhecimento do risco de agravamento da situação que ela vivência, inclusive, o risco de morte.
A magistrada detalha que as respostas ao formulário do CNJ contribuem para a celeridade do deferimento de medidas protetivas; orientam a aplicação das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha; previnem o agravamento da violência para vítimas sobreviventes de feminicídios e/ou vítimas indiretas, além de organizar o encaminhamento e o acompanhamento das mulheres através da rede de serviços, facilitando a comunicação entre os profissionais com vistas a ampliar a esta proteção.
“Eu acrescentaria que, além desses pontos, é importante para que as autoridades policiais, nos casos de reconhecimento de risco, representem pela prisão preventiva. A aplicação do formulário é realizada durante o atendimento e a mulher deverá ser informada sobre o uso do instrumento, sua finalidade e a importância em registrar as respostas para cada pergunta. Deve ser aplicado a todos os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, inclusive, às vítimas diretas ou sobreviventes dos casos de tentativas de feminicídio”, frisou a juíza Ana Lorena.
O “Formulário Nacional de Avaliação de Risco” aborda questões que incluem o histórico de violência entre a vitima e o suposto agressor, aspectos do agressor e da própria vítima e outras questões, como a necessidade da vítima aceitar “abrigamento temporário”. “As respostas a essas questões servem para indicar, de maneira objetiva, o grau de risco que a mulher se encontra, abordando, ainda, as condições físicas e emocionais dela. É lógico que trata-se apenas de uma avaliação subjetiva do risco e, portanto, não estamos falando de matemática. Às vezes pode acontecer de um caso não ter tantos indicativos de violência prévia e acontecer um desfecho com uma morte e, às vezes, acontecer um caso que pelo histórico de violência as chances de acontecer um feminicídio sejam elevadas, no entanto, graças a Deus não ocorre”, esclarece a magistrada.
Ana Lorena informa que, segundo pesquisas, em muitos casos se os fatores de risco fossem analisados antes e tomadas as providências necessárias seria possível evitar a morte e que o formulário pode ser adaptado para que se a pessoa responsável pelo preenchimento ou a própria vítima quiser acrescentar algo ou entender que, conforme o caso concreto, existam outras informações que considerem importantes para a compreensão global da situação, seja registrado ao final.
O Formulário é formado de 27 questões e deve ser aplicado no momento em que as mulheres busquem ajuda nas unidades judiciárias, órgãos do Ministério Público ou Delegacias, preferencialmente, no entanto, outras instituições, sejam públicas ou privadas, que atuem na área de prevenção e combate à violência doméstica poderão utilizar a ferramenta, que ficará disponível eletronicamente, mas, na impossibilidade de seu acesso, poderá ser utilizada na versão impressa.
Campanha 
Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Amazonas participa da 16ª edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa”, um esforço concentrado que envolve tribunais de todo o País para dar agilidade à tramitação de processos que tratam de casos de violência de gênero, ampliando a efetividade da legislação que busca combater e punir esse tipo de violência, como é o caso da “Lei Maria da Penha”,
Os três Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do TJAM, pautaram quase mil audiências para esta semama, como parte da campanha. Além disso, as equipes multidisciplinares dos juizados estão realizando uma série de ações de sensibilização e esclarecimento sobre o tema.
Dez magistrados do Tribunal foram designados para atuar no período de esforço concentrado, que conta também com o apoio de promotores de Justiça, defendores públicos e advogados.

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Sandra BezerraFoto: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
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