SÃO PAULO – A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença proferida pela Vara da Violência Doméstica e Familiar do Foro Regional de Santo Amaro que condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra a enteada, um sobrinho e uma sobrinha, todos menores de idade, em continuidade delitiva. A pena foi fixada em 39 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o acusado, em diversas ocasiões, aproveitou a ausência dos pais e avós das crianças para lhes mostrar vídeos de pornografia por meio do celular e praticar atos libidinosos com elas. Com a enteada, a conduta se manteve por cerca de três meses e, com os sobrinhos, por três anos.
O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, afirmou ser “incabível” a desclassificação do delito para o de prática de ato sexual na presença de criança ou adolescente (artigo 218-A do Código Penal), conforme pleiteado pelo apelante.
“No caso dos autos os atos foram praticados diretamente com as crianças, o que caracteriza sem dúvida o delito de estupro de vulnerável”, destacou.
Além disso, o magistrado ressaltou que o aumento da pena por continuidade delitiva é adequado, ainda que não se saiba a quantidade exata de vezes que o crime foi cometido. “Importante asseverar que o fato de o abuso sexual ter sido cometido durante longo período de tempo é o suficiente para se manter o aumento pela continuidade delitiva acima do mínimo”, esclareceu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Freitas Filho e Ivana David.