Honorários Advocatícios

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O termo jurídicoHonorários advocatícios” refere-se à remuneração pelos serviços prestados por um advogado em um processo judicial ou extrajudicial. A origem desse termo remonta às práticas antigas do exercício da advocacia, onde o advogado tinha o direito de receber uma compensação pelos seus serviços profissionais.

Ao longo do tempo, o significado e a regulamentação dos honorários advocatícios têm passado por mudanças significativas. No passado, os honorários eram muitas vezes fixados de forma discricionária pelos próprios advogados, o que levou a abusos e desigualdades. Com o desenvolvimento do sistema jurídico e a evolução das legislações, houve um esforço para estabelecer critérios mais objetivos e justos para a determinação dos honorários.

Atualmente, os honorários advocatícios são regulamentados por leis específicas em cada país e podem ser fixados com base em diferentes critérios, como o tempo dedicado ao caso, a complexidade da causa, o valor envolvido, a experiência do advogado, entre outros fatores. A aplicação dos honorários advocatícios ocorre em diversas situações cotidianas, como contratação de advogados para representação em processos judiciais, elaboração de contratos, consultoria jurídica, mediação de conflitos, entre outros serviços jurídicos. A definição e o pagamento dos honorários são importantes para garantir a valorização e a justa remuneração dos profissionais do direito, contribuindo para o funcionamento adequado do sistema jurídico.

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Pesquisa Pronta destaca honorários advocatícios, juizados especiais e contribuição previdenciária

Redação O Judiciário

Honorários advocatícios

A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, honorários advocatícios, juizados especiais e contribuição previdenciária.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Honorários advocatícios 

Decisão judicial que arbitra honorários advocatícios a defensor dativo. Natureza jurídica. 

“A sentença penal, transitada em julgado, que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo constitui título executivo líquido, certo e exigível, nos termos dos arts. 24 da Lei 8.906/1994 e 585, V, do CPC/2015”.

(AgInt no REsp 1.872.682/AM, relator ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 2/12/2020) 

Direito processual civil – Juizados especiais

Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL. Divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados. Juízo prévio de admissibilidade. 

“A Lei 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a depender da divergência apontada. 4. Frise-se que a citada Lei 12.153/2009, na hipótese de o STJ decidir a Reclamação, não prevê juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal, cabendo a esta apenas processar o pedido, intimar a parte recorrida para responder ao reclamo e, depois disso, remeter os autos ao STJ”.

(Rcl 42.409/RS, relator ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 29/6/2022) 

Direito tributário – Contribuição previdenciária

Contribuição previdenciária. Adicional de transferência.

“Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência; as horas extras e seu respectivo adicional. Precedentes”.

(AgInt no AREsp 1.795.147/RS, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1º/7/2022)

Sempre disponível

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