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Improbidade Administrativa

O Judiciário
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O termo jurídico “improbidade administrativa” tem suas origens no Direito Romano e advém do latim “improbitas”, que significa desonestidade, má conduta. No contexto jurídico contemporâneo, a improbidade administrativa refere-se a atos ilícitos praticados por agentes públicos, no exercício de suas funções, que violem princípios como a honestidade, a moralidade, a legalidade e o interesse público. Esses atos podem envolver corrupção, enriquecimento ilícito, desvio de verbas públicas, entre outras condutas que causem prejuízo ao erário ou atentem contra a administração pública.

A noção de improbidade administrativa passou por mudanças significativas ao longo do tempo, especialmente no âmbito legislativo. No Brasil, por exemplo, a Lei de Improbidade Administrativa foi promulgada em 1992, visando coibir condutas desonestas no exercício da função pública. Desde então, houve aprimoramentos na legislação e na interpretação do tema, a fim de fortalecer a responsabilização dos agentes públicos por atos de improbidade.

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A aplicação do termo ocorre em diversas situações cotidianas, como casos de desvio de recursos públicos, nepotismo, favorecimento ilícito em licitações, entre outros. Quando identificada a prática de improbidade administrativa, podem ser aplicadas sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas, ressarcimento ao erário, entre outras medidas que visam coibir condutas lesivas à administração pública e à sociedade como um todo. É um instrumento importante no combate à corrupção e na defesa da ética e da transparência na gestão pública.

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Espaço Cultural sedia lançamento de obra sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa

Redação O Judiciário

Improbidade Administrativa

O Espaço Cultural STJ promoverá, no dia 21 de setembro, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Lei de Improbidade Administrativa: principais alterações da Lei 14.230/2021 e o impacto na jurisprudência do STJ.

A obra é de autoria do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, de Frederico Augusto Leopoldino Koehler, juiz federal e ex-juiz auxiliar do STJ, de Jacqueline Paiva Rufino e de Silvano José Gomes Flumignan, ambos assessores do gabinete do vice-presidente, com prefácio do ministro Mauro Campbell Marques e apresentação de Fredie Didier Júnior.

O livro tem como objetivo principal apresentar as novidades da Lei 14.230/2021, em comparação com a regulamentação anterior, com foco em seus impactos na jurisprudência do STJ. A ênfase na análise dos precedentes do tribunal é justificada pela sua atribuição de uniformizar a interpretação da lei federal, o que inclui a nova legislação, salvo casos de questões constitucionais, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A obra é direcionada a todos operadores jurídicos, alunos de graduação e candidatos em concursos, além de pesquisadores e pessoas interessadas no assunto.

Lançamento do livro Lei de Improbidade Administrativa: principais alterações da Lei 14.230/2021 e o impacto na jurisprudência do STJ

Data: 21 de setembro de 2022, das 18h30 às 21h.

Local: Espaço Cultural STJ (mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar). O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília.

Para informações adicionais: (61) 3319-8559, 3319-8521 ou 3319-8169.

Conforme disposto na Resolução STJ/GP 20/2022, o uso de máscara de proteção facial não é mais obrigatório para o acesso às dependências do STJ.

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