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Incra é condenado a adequar acessibilidade e instalações elétricas de sua sede no ES

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do MPF (Foto: Reprodução/MPF)

VITÓRIA, ES – O MPF/ES (Ministério Público Federal no Espírito Santo) obteve na Justiça a condenação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

A autarquia terá de cumprir minimamente os requisitos de acessibilidade às pessoas com deficiência em sua sede, localizada em São Torquato, Vila Velha, além de resolver problemas referentes à segurança, salubridade e higiene dos prédios.

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De acordo com a decisão da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, o Incra ainda deve promover, de forma urgente, no prazo máximo de 60 dias, uma inspeção, bem como a revisão das instalações elétricas de sua sede, e executar projeto básico em conformidade com as normas reguladoras vigentes.

Também deverá realizar um estudo específico direcionado ao levantamento de cargas de incêndio e ao dimensionamento de dispositivos de segurança, fazendo as correções necessárias e a sinalização de segurança e rotas de fuga, além de treinamentos.

Em caso de descumprimento do prazo dado pela Justiça, será aplicada multa pessoal no dirigente máximo do Incra.

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Problemas 

Desde a instauração do inquérito civil que originou a ação civil pública, o MPF, assim como o Ministério Público do Trabalho, vinha fazendo reiteradas solicitações ao Incra para que adotasse as medidas necessárias à adequação de sua estrutura, visando a garantir a plena acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços prestados pela autarquia.

Segundo a Procuradoria, a sede do Incra no ES se encontra em péssimas condições, causando riscos à saúde, à segurança e à integridade física de todos que circulam pelo edifício, apresentando vícios graves de natureza estrutural, segurança contra incêndio, insalubridade e periculosidade.

Em 2014, inclusive, a sede chegou a ser interditada pela Defesa Civil, pelas condições precárias e perigo iminente de incêndio, por conta da sobrecarga elétrica na sede da autarquia.

A decisão judicial frisa que, ao longo de 12 anos, o Incra vem adotando a justificativa de que não adotou as medidas necessárias por impossibilidade financeiro-orçamentária.

No entanto, conforme ressaltado pela Justiça, o Incra foi provocado a adotar medidas básicas de adequação do local em diversas oportunidades e, mesmo assim, “não há notícia de que em todo esse período – reprise-se, 12 anos – tenham sido incluídos ou previstos nos orçamentos anuais da autarquia os valores necessários à adequação dos prédios”.

Ainda de acordo com a sentença, o Incra “se omite da responsabilidade e adotar as medidas necessárias à segurança do empreendimento em que está localizada a sede da Superintendência no Estado do Espírito Santo, colocando em risco a vida e a integridade física daqueles que frequentam as instalações e negando vigência às normativas de engenharia, segurança do trabalho e acessibilidade das pessoas com deficiência.

A ação civil pública é de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio. 

Íntegra da sentença.

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