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Informativo de Jurisprudência destaca julgado sobre pagamento de taxa de ocupação em imóvel não construído

O Judiciário
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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 718 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu que, “na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel residencial não edificado, o adquirente não pode ser condenado ao pagamento de taxa de ocupação”. O entendimento foi fixado no REsp 1.936.470, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgamento, no HC 675.289, a Sexta Turma entendeu que, “para a configuração do delito previsto no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, deve ser comprovado o dolo específico “. O relator deste caso é o desembargador convocado Olindo Menezes.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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