A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, no mês de janeiro, duas edições extras do Informativo de Jurisprudência. As edições trazem alguns julgados do segundo semestre do ano de 2022, selecionados pela equipe da secretaria.
A equipe responsável pelo produto destacou dois julgados em cada uma das edições.
Informativo de Jurisprudência Edição Especial 8
A Edição Especial 8 do informativo foi divulgada em 17 de janeiro. Em seu primeiro processo em destaque, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é cabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel público, ainda que não haja prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo. A tese foi fixada no REsp 1.986.143, de relatoria do ministro Herman Benjamin.
No segundo destaque da edição, a Segunda Turma estabeleceu que o cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos. A tese foi fixada no REsp 1.845.200, sob relatoria do ministro Og Fernandes.
Informativo de Jurisprudência Edição Especial 9
A Edição Especial 9 do informativo foi publicada no dia 24 de janeiro. No primeiro destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, considerou ser possível a utilização da taxa Selic, desde que pactuada, como índice de correção monetária das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de imóvel, caso em que não haverá cumulação com juros remuneratórios, uma vez que os juros já estão englobados nesse índice. A tese está fixada no REsp 2.011.360, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Em outro julgado, a Terceira Turma decidiu que, encerrado o estado de mancomunhão, aplica-se o prazo prescricional trienal à pretensão de que o ex-companheiro arque com gastos de animais de estimação adquiridos durante a união estável. A tese está fixada no REsp 1.944.228, cujo relator para o acórdão é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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