Integração de sistemas Projudi e SAJ-SG5 permite envio direto de recursos de juizados especiais do interior para as Turmas Recursais

Portal O Judiciário Redação

Quando esta reportagem começou a ser produzida, o servidor Ricardo Câmara, falecido no dia 11/02 e que estava à frente da Divisão de Tecnologia da Informação desta Corte, ainda contribuiu para a sua elaboração. Em respeito à dedicação e ao compromisso do Ricardo com o trabalho desenvolvido pelo TJAM, decidimos manter a íntegra das suas declarações neste texto jornalístico, mesmo após sua partida.

As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passaram a dispor da integração do sistema Projudi ao SAJ-SG5 (Sistema de Automação Judicial de Segundo Grau) permitindo que recursos oriundos de processos que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais no interior sejam remetidos diretamente às Turmas Recursais. A nova ferramenta agiliza a prestação jurisdicional que dependia de cadastramento manual dos feitos que, em razão da complexidade e quantidade de trabalho, levava, às vezes, até 6 meses para ser realizado antes da distribuição.
A mudança e implantação foi coordenada pela Divisão de Tecnologia da Informação e da Comunicação do TJAM de forma que a tramitação agora é idêntica à que ocorre entre os sistemas SAJ-PG5 e o SAJ-SG5, tornando desnecessário o cadastro manual dos recursos no sistema. A integração também permite realizar a baixa e a devolução de processos do SG5 ao Projudi.
“Com essa mudança, o nosso Tribunal avança mais uma vez na prestação jurisdicional, aproveitando as ferramentas tecnológicas disponíveis para que o Judiciário possa dar uma resposta mais rápida ao seu jurisdicionado”, comentou o desembargador Domingos Chalub, presidente do TJAM.
O desembargador Jomar Fernandes, coordenador da área de Tecnologia da Informação da Corte, destacou os esforços do Tribunal em buscar mecanismos que possam aprimorar as atividades do Judiciário e lembrou que, com a pandemia de covid-19, que gerou mudanças profundas na vida do cidadão e no dia a dia dos órgãos públicos e da iniciativa privada, cada vez mais a tecnologia será fundamental na execução de qualquer serviço.
Em relação à integração do sistema, Fernandes disse ainda que os primeiros processos foram enviados com sucesso ao SAJ-SG5 no mês de janeiro deste ano e que a mudança atende todas as comarcas do interior que utilizam o Projudi (a exceção é Iranduba, que utiliza o SAJ).
Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, o desembargador Hamilton Saraiva dos Santos lembrou que são três as Turmas Recursais que integram hoje a estrutura do Judiciário Estadual, constituindo órgão autônomo do sistema dos Juizados Especiais. Seus juízes têm competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do Juízo que conheceu a causa primeiro. “A partir dessa integração dos sistemas, tornando desnecessário o cadastro dos recursos de forma manual e, consequentemente, o retrabalho de muitos servidores, a prestação jurisdicional será mais eficiente e rápida. No final, quem ganha é o cidadão”, completou o magistrado.
“Os recursos de processos dos Juizados do interior são julgados pelas Turmas Recursais na capital e até então eram remetidos em formato PDF e as equipes das Turmas Recursais tinham de fazer todo o cadastro manualmente. A partir de agora não só os Juizados Especiais, mas as Comarcas de Vara Única, que têm esta competência, vão poder enviar os recursos pelo sistema diretamente ao Segundo Grau. Isso vai agilizar o julgamento do processo, reflete na melhoria da prestação jurisdicional, na produtividade do Tribunal, além de eliminar o retrabalho dos servidores”, afirmou Ricardo Câmara, diretor da TI.
Segundo o secretário das Turmas Recursais, Jailton Andrade Martins, “o envio dos processos era feito por malote digital ou por CD e a partir de então havia todo um trabalho para cadastrar o processo é incluir as peças no SAJ. Agora o envio ocorre via sistema, assim o processo entra direto no sistema utilizado pela Turma Recursal (SAJ-SG5), facilitando tanto para as varas do interior, quanto para os servidores das Turmas Recursais, bem como para os advogados e jurisdicionados”.


Patrícia Ruon Stachon e Acyane do Valle
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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