O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu a mais duas operações do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI): devolução e baixa. Com a novidade, essas operações entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) passam a ocorrer em tempo real, sem a necessidade de interação humana para o recebimento das informações.
Estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o MNI é o padrão a ser utilizado pelos tribunais na ##comunicação## entre si e com órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União. Devido à padronização da terminologia na identificação de documentos, ele permite que as informações necessárias ao trâmite eletrônico do processo sejam interpretadas em todos os órgãos da Justiça que o utilizam.
“O STJ já está aderente ao MNI desde 2012. Esta melhoria na integração com o STF trará significativo avanço, possibilitando que se racionalize tempo de tramitação processual e que as automações nos serviços de baixa e devolução ocorram de maneira mais ágil, e com mais segurança e controle, em todas as etapas de deslocamento do processo” – destaca Gisele Lima Benvegnu, assessora da Secretaria de Processamento de Feitos do STJ.
Adesão integral do STJ ao protocolo deve ocorrer ainda em 2022
Além da devolução e da baixa, o STJ já utiliza três operações do modelo: remessa, reenvio e envio complementar de peças. A corte, inclusive, foi pioneira na implementação do MNI. Agora, falta apenas uma operação – a declinação de competência – para o tribunal aderir integralmente ao protocolo, o que deve ocorrer ainda neste ano.
A versão utilizada pelo STF e pelo STJ é a 2.2.2, cuja principal vantagem em relação à versão anterior é justamente a instantaneidade das operações.
Carlos Leonardo Pires, chefe da Seção de Soluções de Integração do STJ, explica que a versão usada nos dois tribunais garante mais celeridade e segurança na transmissão dos processos do que a anterior. Segundo ele, há uma versão mais atualizada, e o STJ está trabalhando para aperfeiçoar seu protocolo.
“Em tempos de inteligência artificial, a interoperabilidade é fundamental, e o MNI, que já está na versão 3.0, pode garantir isso. Por esse motivo, o STJ já está adaptando o seu sistema, que funciona nos tribunais de origem, para a última versão, que passa a ser obrigatória de acordo com a Resolução 456, de 27 de abril de 2022, do CNJ“.
Para ele, a utilização do MNI trouxe eficiência às áreas operacionais do tribunal e, consequentemente, ao jurisdicionado.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.