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Juíza cassa mandato do prefeito Augusto Ferraz em Iranduba (AM) por abuso de poder

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Augusto Ferraz teve mandato de prefeito cassado por juíza eleitoral (Foto: ALE/Divulgação)
Da Amazonas Atual

MANAUS – A juíza Dinah Câmara Fernandes, da 56ª Zona Eleitoral de Iranduba (a 22 quilômetros de Manaus), cassou o mandato do prefeito José Augusto Ferraz de Lima e do vice, Robson Adriel Cardoso Lima por abuso de poder político e econômico. A decisão foi proferida no plantão judicial, neste sábado (12).

Dinah Fernandes também tornou ambos inelegíveis por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 64/1990). Mesmo com a sentença, Augusto Ferraz e Robson Adriel continuam no cargo.

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Conforme manifestação na decisão, a juíza considerou que Augusto Ferraz, ex-deputado estadual, “empreendeu esforços de servidores de seu gabinete parlamentar [na época] para atos de campanha e patrocinou obras de recapeamento e iluminação de vias públicas, atraindo assim as sanções previstas [na lei] para si e para o vice-prefeito eleito, que foi beneficiado pelas práticas ilícitas”.

Dinah Fernandes rejeitou os argumentos da defesa de que os fatos ocorreram fora do período eleitoral e que seria necessário provar que o prefeito, então candidato, cometeu atos de corrupção eleitoral pessoalmente.

“Ora, só os candidatos incipientes e mal assessorados se expõem desta forma, o que não é o caso do primeiro investigado. Assessores jurídicos orientam a equipe de campanha que os blindem e sempre digam que tudo foi feito à sua revelia, por apoiadores incautos. Ocorre que é irrelevante que o réu não tenha praticado, pessoalmente, os fatos abusivos e ilícitos, pois para que seja responsabilizado basta o mero benefício eleitoral angariado” com eles.

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Leia a decisão na íntegra.

Sentença Augusto Ferraz, parte 1 (Foto: Reprodução/TRE AM)
Sentença Augusto Ferraz, parte 1 (Foto: Reprodução/TRE AM)
Sentença Augusto Ferraz, parte 2 (Foto: Reprodução/TRE AM)
Sentença Augusto Ferraz, parte 2 (Foto: Reprodução/TRE AM)
Sentença Augusto Ferraz, parte 3 (Foto: Reprodução/TRE AM)
Sentença Augusto Ferraz, parte 3 (Foto: Reprodução/TRE AM)
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