Da assessoria do TJTO
O Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso condenou, em julgamento realizado na sexta-feira, 11 de março, Deusino Lima Silva e Juarez Medeiros a 15 anos e três meses de reclusão, cada um, pela morte de Kaick Bruno Souza Santos.
Eles foram condenados por homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por ocultação de cadáver. Os condenados, que já se encontravam presos, deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A sentença é assinada pela juíza titular da comarca, Renata do Nascimento e Silva.
Deusino Silva e Juarez Medeiros haviam sido pronunciados como incursos nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal, sob a acusação de terem, entre os dias 16 e 17 de setembro de 2020, na Rua Jocivalda, na cidade de Paraíso do Tocantins, matado Kaick Bruno Souza Santos a pauladas e depois terem ocultado o corpo da vítima em um poço. Diante das acusações, o Conselho de Sentença decidiu que os réus cometeram os crimes de homicídio qualificado, bem como o de ocultação de cadáver.
“Diante da quantidade de pena, do regime de cumprimento imposto, do fato de terem respondido a todo o processo presos, remanescendo, portanto, os motivos que deram ensejo à decretação da prisão preventiva (fundamentos que ora ratifico e faço integrar à presente decisão), bem como em razão do contido na alínea ‘e’ do inciso I, do artigo 492 do Código de Processo Penal (pena superior a quinze anos), não permito o apelo em liberdade, devendo os réus iniciarem, de imediato, o cumprimento da pena”, consta da sentença.
Veja a íntegra da sentença aqui.