Ad image

Juíza determina remanejamento de pacientes renais crônicos de prontos-socorros da capital para evitar contaminações pela covid-19

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O Estado tem cinco dias para remover os pacientes para clínicas conveniadas com o SUS.

 
A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, julgou parcialmente procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), na Ação Civil Pública n.º 0635555-19.2015.8.04.001 e determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e o Governo do Estado do Amazonas desloquem o atendimento dos pacientes renais crônicos, dos prontos-socorros da capital, para as clínicas renais conveniadas com o SUS instaladas em Manaus.
A mudança do local de atendimento deve ocorrer num prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. Com a mudança, busca-se evitar contaminações de pacientes renais crônicos pelo novo coronavírus nos prontos-socorros, que são as portas de acesso ao sistema de saúde pública para os que apresentam sintomas agravados da covid-19.
“Fixo o prazo razoável de 05 dias para o Estado do Amazonas promover o deslocamento do atendimento dos pacientes renais crônicos que realizam hemodiálise regularmente nos prontos-socorros para as clínicas renais conveniadas com o SUS, inclusive as indicadas pelo MPE, caso atenda os requisitos legais e técnicos, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais), uma vez que o risco de contágio pelo coronavírus nos prontos-socorros que atualmente recebem pacientes acometidos de covid-19 é extremamente iminente, com alto risco de óbito dos pacientes renais”, destacou a magistrada em um trecho da decisão.
Na decisão, a magistrada levou em consideração jurisprudências, dentre as quais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e documentos encaminhados pela Fundação de Vigilância em Saúde que atestam que a doença renal crônica é uma comorbidade que favorece a evolução da covid-19 para caso grave, internação e até para óbito.
 
Fábio Melo
Foto: Arquivo TJAM
Revisão de texto: Joyce Tino
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: [email protected]
 

Publicidade
Ad image
Compartilhe este arquivo