Por Felipe Campinas, do Amazonas Atual
MANAUS – A juíza Jaiza Maria Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, proibiu a Funai de promover atos que visem desacreditar a trajetória do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista brasileiro Bruno Araújo Pereira, que desapareceram no dia 5 deste mês na região do Vale do Javari, no sudoeste do Amazonas.
A ordem foi proferida na noite desta terça-feira (14) em resposta a um pedido feito pela DPU (Defensoria Pública da União). A instituição sustentou que, enquanto diversos órgãos estão se mobilizando nas buscas pelos desaparecidos, a Funai divulgou uma nota, no dia 10 deste mês, na qual busca “culpabilizar as próprias vítimas pelo seu desaparecimento”.
De acordo com a DPU, a nota da Funai se deu em resposta a uma nota em que a Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) informou que Bruno Pereira tinha autorização da coordenação regional da Funai para entrar na terra indígena e que houve o cumprimento de todos os protocolos para prevenir a propagação da Covid-19 na região.
Na nota, a Funai afirmou que a autorização para que o indigenista ingressasse na terra indígena foi emitida “sem o conhecimento dos setores competentes na Sede da Funai, em Brasília” e que, em relação ao jornalista, que não havia “sequer menção ao nome dele na solicitação de ingresso citada pela Univaja”.
A Funai prometeu, na nota, acionar o MPF para que “seja apurada a responsabilidade da Univaja quanto à possível aproximação com indígenas de recente contato sem o conhecimento da instituição e, aparentemente, sem a adoção das medidas sanitárias cabíveis, entre elas, a realização de PCR e de quarentena de 14 dias”.
Para a DPU, a Funai tenta enfraquecer as buscas pelos desaparecidos. “Enquanto todos/as estão mobilizados para saber onde estão Bruno e Dom, a Funai anuncia que irá acionar o MPF para apurar responsabilidade da Univaja? Não se pode olvidar que os membros da Univaja estão todos os dias mobilizados para achar o indigenista Bruno e o jornalista Dom”, afirmou.
“Assim, ao adotar, já agora, essas medidas, a Funai atua de maneira a, na prática, enfraquecer as buscas pelos desaparecidos, pois a Univaja, que tem um papel reconhecidamente fundamental nas diligências, vê-se forçada a parar o que está fazendo para responder aos questionamentos da Funai”, completou a DPU.
A juíza classificou a nota como “inoportuna” e “indevida”. “Procedente a tese da DPU de que a nota da Funai, no bojo de uma tragédia revelada pelo desaparecimento de duas pessoas defensoras dos direitos indígenas, é violadora de direitos humanos, é inoportuna, é indevida e seu conteúdo não é compatível com a realidade dos fatos e com as normas em vigor”, disse Fraxe.
A magistrada determinou que a Funai exclua a nota “por conter afirmações incompatíveis com a realidade dos fatos e com os direitos dos povos indígenas”. Também proibiu a entidade de atentar contra a dignidade dos desaparecidos e de perseguir a Univaja e servidores da Funai
lotados na coordenação regional, no Vale do Javari.
Fraxe determinou, ainda, que a Funai providencie o envio imediato de forças de segurança pública para a “garantir a integridade física dos seus servidores e dos povos indígenas em todas as bases de proteção do Vale do Javari – Quixito, Curuçá e Jandiatuba, e nas sedes das coordenadorias regionais do Vale do Javari.