Da Agência MPAM (Ministério Público do Amazonas)
MANAUS – A 42ª Promotoria de Justiça de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência ajuizou ação civil provisória de urgência, que garantiu a realização de exames e de cirurgia para remoção da vesícula, em favor de uma paciente idosa, que estava desde 2019 aguardando a realização do procedimento pelo estado.
A cirurgia ocorreu no dia 17 de maio de 2022, com petição assinada pelo Promotor de Justiça Vitor Fonsêca.
A paciente idosa tem 77 anos e em 2019 fez a solicitação no âmbito administrativo para o procedimento da cirurgia e de exames.
O procedimento foi considerado de risco amarelo (urgência) no SisReg (Sistema Nacional de Regulação), mas a idosa não teve resposta do Estado do Amazonas e, por isso, denunciou o caso ao Ministério Público, que pediu urgência, mas o juiz recusou o pedido.
Houve recurso contra a decisão e a 2a. Câmara Cível concordou com o entendimento da Promotoria de Justiça e aceitou o pedido de tutela antecipada recursal.
“Ainda não saiu a sentença. Conseguimos essa cirurgia em tutela de urgência no âmbito do recurso no Tribunal de Justiça, algo que foi ainda mais importante, pois não temos que esperar até o final do processo. O Tribunal entendeu o risco para a idosa, viu o excessivo prazo de espera por parte do Estado e aceitou a tutela antecipada recursal em favor da idosa”, explicou o Promotor de Justiça.