Da Agência TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba)
JOÃO PESSOA – A condenação do ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, pela prática de improbidade administrativa, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do TJPB.
A decisão ocorreu no julgamento que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A acusação apresentada na ação se baseia no relatório de auditoria do Tribunal de Contas referente ao exercício financeiro de 2011, que detectou, entre outras irregularidades, a ocorrência de ofensa à Lei de Licitações e Contratos devido à realização de despesas sem prévia licitação; contratações ilegais de pessoal; não aplicação dos percentuais mínimos obrigatórios nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação, bem como de recursos do FUNDEB, além da realização de pagamentos sem a necessária autorização legislativa e sem a correspondente comprovação da despesa.
O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: ressarcimento integral do valor R$ 1.952.751,88; multa civil no valor equivalente ao de 21,875 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Catolé do Rocha; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Em sua defesa, o ex-prefeito alega a inexistência de danos ao erário, enriquecimento ilícito, ofensa aos princípios da administração pública ou dolo nas condutas, sendo equivocada a imposição de quaisquer penalidades contra si, porquanto trata-se de meras falhas técnicas e contábeis de gestão.
Em um trecho do seu voto, a relatora do processo destacou que a conduta praticada pelo gestor violou os princípios básicos da Administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade.
“Sob este prisma, tem-se como irretocável a sentença que reconheceu a violação ao dever de legalidade, constituindo ato de improbidade administrativa”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Apelação Cível nº 0001457-19.2015.8.15.0141