A Justiça Estadual concedeu, nesta quinta-feira (14/01), uma liminar na Ação n.º 0602651-33.2021.8.04.0001 e determinou que a empresa White Martins Gases Industriais do Norte LTDA seja imediatamente impedida de suspender o fornecimento de gases medicinais ao Checkup Hospital Ltda. Proferida pelo juiz plantonista cível Cezar Luiz Bandiera, a decisão interlocutória determina que a empresa fornecedora assegure a quantidade necessária do insumo requisitada pelo Hospital conforme disposição em contrato, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento pelo prazo superior a 6h, até o limite de 30 dias-multa.
De acordo com a petição feita pelo hospital à Justiça, a instituição realizou, desde o início da pandemia, em março do ano passado, inúmeros remanejamentos em sua estrutura, com a finalidade de expandir leitos para atendimento aos casos de covid-19, dedicando, inclusive, equipes de médicos e enfermeiros com exclusividade a tais casos. Informa ainda que possui contrato de fornecimento de gases medicinais com a White Martins desde 22 de março de 2012, sendo a única fonte abastecedora do insumo da unidade hospitalar.
Ao deferir o pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, o juiz Bandiera registrou: “ Em análise sumária, observo a plausibilidade das alegações do Autor, uma vez ser de amplo conhecimento a gravidade atual da pandemia no nosso Estado do Amazonas, o qual se encontra em nova situação de colapso dos hospitais públicos e privados, sendo também fato público e notório que o Requerente é um dos Hospitais de Manaus e que se encontra atendendo pacientes de covid-19, bem como a situação atual de desabastecimento de gás oxigênio na cidade de Manaus”.
Como já havia destacado em decisões semelhantes ao analisar ações ajuizadas por outras duas instituições privadas de saúde contra seus respectivos fornecedores de gases medicinais, o magistrado também frisou tratar-se de empresa de grande porte que não está – ou não deveria estar – alheia ao quadro de pandemia no País e no Estado e, consequentemente, da imprescindibilidade do seu produto (gás medicinal) para a recuperação dos infectados pela covid-19 “de maneira a se precaver quanto a eventual aumento de demanda aos seus clientes contratados, até porque que tal situação não deve ser considerada abrupta ou inesperada, uma vez que estamos prestes a completar um ano de pandemia no Brasil e no Estado do Amazonas”.
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