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Justiça determina que Estado tome medidas emergenciais para evitar a proliferação da covid-19 entre detentos em Tabatinga

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Juiz Edson Rosas Neto determinou diversas medidas, dentre as quais, o isolamento de detidos por novos flagrantes; o isolamento de presos com casos sintomáticos e de casos confirmados e, ainda, atendimento médico a casos suspeitos.
O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, determinou que o Poder Público Estadual adote medidas emergenciais com o intuito de evitar a proliferação da covid-19 na unidade prisional do município. As medidas deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias e o descumprimento da ordem judicial acarretará em multa de R$ 50 mil ao dia.As medidas emergenciais determinadas pelo juiz Edson Rosas incluem: o isolamento, pelo prazo de 14 dias, de detidos por novos flagrantes ou por quaisquer determinações judiciais; o isolamento dos casos sintomáticos e dos casos confirmados (de contágio); a rápida identificação de casos suspeitos, com o consequente atendimento médico e monitoramento e a destinação de testes rápidos para covid-19 em número suficiente para aplicação e reiteração periódica a todos os internos e colaboradores (as) da Unidade Prisional de Tabatinga.
O juiz determinou, ainda, que o Estado informe em cinco dias o plano emergencial de suporte à unidade prisional de Tabatinga para o combate ao contágio da covid-19, descrevendo se tais providências contemplam: estabelecimento de protocolo que garanta a coleta de material biológico para realização de teste diagnóstico para covid-19 nos casos suspeitos e nos óbitos ocorridos no sistema prisional, bem como o fluxo de coleta e processamento de tais amostras; a disponibilização recorrente de itens e serviços de higiene e de equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente para todos (as) os internos e colaboradores da Unidade Prisional; a apresentação de protocolo, resolução ou outro ato quanto ao fluxo de encaminhamento dos casos suspeitos (leves ou graves) e confirmados para o atendimento em saúde e a capacitação de todos os colaboradores da Unidade Prisional de Tabatinga/AM para imediata adoção de todas as medidas de prevenção ao contágio da covid-19 sugeridas pelas autoridades sanitárias.
A tutela de urgência, concedida pelo magistrado, foi postulada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) na Ação Civil Pública n.º 0000245-47.2020.8.04.7301.
Na decisão, o juiz Edson Rosas Neto informou que houve inspeção (deste Juízo) à unidade prisional de Tabatinga no último mês de março “no qual se retrata o lamentável cenário em que se encontra o referido estabelecimento penitenciário, relatado por este juízo mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça, conforme os registros realizados no site do referido Órgão”, afirmou.
O magistrado mencionou que desde janeiro de 2019, treze inspeções judiciais foram realizadas na unidade prisional. “A conclusão a que se chega é de que a referida unidade prisional se encontra desamparada pelo Poder Executivo estadual, em vista da comprometida estrutura física, número insuficiente de servidores penitenciários, ausência de observância da separação de presos de acordo com as imposições constitucionais, entre outros problemas”, frisou.
Quanto à questão da saúde dos encarcerados, o juiz destacou a sua inspeção, realizada em fevereiro de 2020, na qual foram descritas reclamações dos presos quanto ao atendimento naquela unidade “ou seja, desde antes da pandemia da Covid-19, já havia indícios da ineficiência do Estado em garantir o direito fundamental à saúde aos custodiados naquele estabelecimento (…) e não se pode justificar a inércia pela teoria da reserva do possível, uma vez que se trata de violação a direito fundamental, sendo ônus do Estado garantir o mínimo existencial àqueles que se encontram privados da liberdade”, concluiu o juiz Edson Rosas Neto.
 
Afonso JúniorFoto: Raphael Alves
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