Da Agência do TJAM
MANAUS – A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou, na última quarta-feira (23), Johnata dos Santos Guedes à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado – art. 121, parágrafo 2.°, I (motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal – praticado contra Ed Wilson de Miranda Leal.
O crime ocorreu na madrugada do de 18 de junho de 2018, na esquina da rua Êxodo com rua Serra Alegre, bairro Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus.
O julgamento da Ação Penal n.º 0640060-48.2018.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares.
O promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos representou o MPE/AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). O defensor público Rafael Albuquerque Maia atuou na defesa de Johnata dos Santos Guedes.
A Ação penal conta com mais um réu: Marcelino da Silva Monteiro. Mas este não foi encontrado para ser citado e, por isso, foi determinada a suspensão do prazo prescricional no dia 17 de abril de 2019.
Johnata dos Santos Guedes e Marcelino da Silva Monteiro são acusados de homicídio qualificado contra Ed Wilson de Miranda Leal e tentativa de homicídio contra Edmilson de Souza Leal.
No julgamento Johnata dos Santos Guedes foi absolvido do crime homicídio tentado contra Edmilson de Souza Leal e condenado pela morte de Ed Wilson.
Desde a fase inicial do processo Johnata dos Santos Guedes negou ser o autor do crime que vitimou Ed Wilson de Miranda Leal, negativa que manteve durante o interrogatório realizado na sessão de julgamento popular.
Durante dos debates em plenário, o promotor de justiça requereu a desclassificação em relação à acusação pelos fatos praticados contra Edmílson de Souza Leal, pedindo assim que ele fosse julgado pelo crime de lesão corporal.
O promotor também pediu a condenação pelo homicídio qualificado praticado contra Ed Wilson Leal. O defensor público requereu a absolvição de Johnata dos Santos Guedes alegando a negativa de autoria e falta de provas para ambos os crimes em consonância com a autodefesa do réu.
O réu está preso há dois anos, três meses e vinte e nove dias, tempo este que será detraído da pena. Mesmo com a condenação ficando abaixo de 15 anos, o magistrado que presidiu a sessão manteve a prisão preventiva de Johnata, que deverá permanecer recolhido à prisão para apelar, em razão de que ainda estão presentes os requisitos para a prisão cautelar.
Conforme consta nos autos, o réu fugiu após a prática do crime, teve sua prisão decretada em três de outubro de 2018, permaneceu foragido, somente sendo preso em 25 de novembro 2019.
O crime
De acordo com a denúncia do MPE/AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), no dia 18 de junho de 2018, por volta de 04h, na rua Êxodo com a rua Serra Alegre, bairro Colônia Terra Nova, Edmilson de Souza Leal sobreviveu a uma tentativa de homicídio relacionada à cobrança de uma suposta dívida por consumo de drogas.
Ainda conforme a denúncia do MPE/AM, para tentar receber o dinheiro, Johnata e Marcelino foram atrás de Ed Wilson de Miranda Leal, filho de Edmilson, para cobrar dele a dívida supostamente contraída pelo pai.
Ed Wilson foi encontrado pelos dois em via pública, pois era comerciante, havia fechado seu bar e estava indo para casa. Johnata e Marcelino, então, passaram a exigir de Ed Wilson o pagamento da dívida.
Como Ed Wilson não pagou a dívida, os dois acusados pegaram uma perna manca e agrediram violentamente a vítima com inúmeras pauladas na cabeça, levando-o à morte, consta da acusação.