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Justiça do RJ nega pedido de liberdade para ex-delegados da Operação Calígula

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Adriana Belém e Marcos Cipriano estão presos por envolvimento com o bicheiro Rogério Andrade (Fotos: Adriana/Reprodução; Marcos/Agência O Dia)
Da Agência TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

RIO DE JANEIRO – Por dois votos a um, a 7ª Câmara Criminal do TJRJ negou nesta terça-feira (28) a concessão de habeas corpus aos delegados Adriana Belém e Marcos Cipriano.

Os dois foram presos na chamada Operação Calígula, desencadeada no dia 10 de maio pelo MPRJ (Ministério Público do Rio) contra uma organização criminosa liderada pelo contraventor Rogério de Andrade voltada à exploração de jogos de azar. 

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator dos recursos, manifestou-se pela manutenção das prisões preventivas por entender que as decisões estão fundamentadas, e que são idôneos os motivos que justificaram a imposição do encarceramento.

O voto foi seguido pelo juiz designado André Ricardo de Franciscis Ramos. Ficou vencido o desembargador Siro Darlan, que votou pela revogação das prisões.    

Na mesma sessão, também por maioria de votos (2 a 1), foram negados os pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas de outros sete réus denunciados no mesmo processo. 

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A delegada Adriana Belém foi presa após ter sido encontrado em seu apartamento cerca de R$ 1,8 milhão em espécie, escondido no quarto do filho. Ela é acusada pelo MPRJ de fazer parte de uma rede de apoio ao bicheiro Rogério de Andrade, que teria facilitado a devolução de máquinas caça-níqueis apreendidas em uma casa de jogos clandestina em 2018. 

No dia 10 de maio, a 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital aceitou as denúncias do MP e decretou a prisão preventiva de 15 pessoas, entre elas o contraventor Rogério Andrade, o delegado de Polícia Civil Marcos Cipriano de Oliveira Mello, e o PM reformado Ronnie Lessa –  este já preso sob a acusação de matar a vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes -, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo jogos de azar. 

Processo 0037819-972022.8.19.0000 / 0041297-16.2022.8.19.0000 

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