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Justiça do Trabalho autoriza pagamento de R$ 88,7 milhões a funcionários dos Correios em Alagoas

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada do TST (Foto: ASCOM/TST)
Da Agência do TRT-19

MACEIÓ – A Coordenadoria de Precatório do TRT-19 (Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – AL) autorizou, no último dia 14 de março, o pagamento de 415 precatórios e 774 RPVs (Requisições de Pequeno Valor) aos funcionários dos Correios em Alagoas.

O valor total liberado aos trabalhadores é de R$ 88.724.592,70.

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Os recursos foram disponibilizados para pagamento dos autores de uma ação coletiva trabalhista ajuizada pelo Sintect/AL (Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos em Alagoas).

Na ação, foi discutida a promoção horizontal por antiguidade de todos os empregados da Superintendência Regional da ECT, em Alagoas, que tenham preenchido os requisitos do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da empresa, com repercussão nas diferenças salariais decorrentes.

O processo foi ajuizado na 3ª VT de Maceió em 2003 e o trânsito em julgado dos embargos à execução ocorreu em 05 fevereiro de 2020.

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Após a finalização dos procedimentos de atualização dos valores, a ação foi remetida à Unidade Trabalhista, onde será processada a liberação do crédito aos beneficiários.

Dos R$ 88.724.592,70 liberados para pagamento, o valor de R$ 70.017.333,43 será destinado à quitação de precatórios e a quantia de R$ 18.707.259,35 para as RPV’s.

Pagamento

Os pagamentos serão realizados, inicialmente, para os funcionários vivos. Os pedidos de habilitação de crédito dos funcionários falecidos serão analisados posteriormente.

Segundo a diretoria da 3ª VT de Maceió, não é preciso ir à Vara. Basta indicar o número de conta, agência, banco e CPF e o Sindicato enviará relação dos beneficiários, inclusive, daqueles funcionários não sindicalizados.

Quem não conseguir encaminhar por meio do Sindicato, deverá enviar os dados para o e-mail da vara: [email protected]..

Termo

Nesse processo, merece destaque a assinatura do Termo de Negócio Jurídico Processual, no qual constaram as condições de atualização dos cálculos e o prazo para pagamento dos precatórios e das RPV’s.

A criação desse documento foi proposta pelo juiz Nilton Beltrão, auxiliar da Presidência na Gestão e Supervisão de Precatórios, e pelo servidor Breno Roberto Pimentel Sandes, Coordenador de Precatório do Regional.

Por conta da eficácia do Termo de Negócio Jurídico Processual firmado no TRT de Alagoas, e considerando a existência de processos semelhantes em outros estados, a ECT tem buscado apresentar a solução de Alagoas como parâmetro para a solução dos referidos processos.

Com base nesse termo, ficou definido que as partes apresentariam, de forma conjunta, as planilhas de cálculos contendo os valores individuais de cada requisição, devidamente atualizados, para permitir o registro desses valores no sistema GPREC, que exige a atualização individual como condição prévia à autorização do pagamento.  

Após a apresentação dos cálculos, foi realizada uma força-tarefa na Coprec para permitir a inserção das atualizações no sistema, tendo sido inseridos 1.189 arquivos de cálculos, relativos a cada requisição de pagamento expedida. Posteriormente, foi necessário autorizar os pagamentos, situação que também demandou análise individual de cada requisição. 

De acordo com o juiz Nilton Beltrão, a dificuldade encontrada no caso foi decorrente da extensa quantidade de beneficiários de precatórios e de RPV’s, cujos valores necessitavam de atualização individual para a data do pagamento, de modo que não haveria tempo hábil para a Contadoria do Juízo da Execução providenciar a referida atualização até o dia 22.12.2021, data indicada pela ECT para o pagamento.

“O negócio jurídico processual se mostrou extremamente efetivo, já que possibilitou, de forma rápida, a apuração dos valores atualizados para a devida inserção no Sistema GPREC, acelerando a autorização dos pagamentos”, observou o magistrado.

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