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Justiça do Trabalho indenizará operadora demitida após parto de filhos mortos

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Imagem ilustrativa de uma gestante (Foto: Ana Nascimento/Portal Brasil)
Da Agência CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)

BRASÍLIA – Os desembargadores do TRT15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – SP) reconheceram o direito à estabilidade de cinco meses para uma operadora de produção de Jundiaí que perdeu dois filhos na 22ª semana de gestação.

Dispensada logo após o fato, a empregada receberá indenização equivalente ao período entre a data do desligamento e o término da garantia de emprego.

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A operadora afirmava que foi demitida em 18 de junho de 2019, apenas sete semanas após o parto de dois bebês natimortos.

Ela teria direito à reintegração ou a uma indenização substitutiva, pois a dispensa ocorreu durante o período de estabilidade gestacional de cinco meses prevista na Constituição Federal de 1988.

Aborto espontâneo

Já a multinacional argumentava que não houve parto, mas sim um aborto espontâneo. Com isso, a operadora teria direito a apenas duas semanas de estabilidade.

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A empresa também alegava que a empregada não apresentou declaração de óbito fetal.

“A ausência de cumprimento quanto à obrigatoriedade de fornecimento de declaração de óbito por morte fetal, não pode prejudicar a gestante. O objetivo da norma não é desproteger a mulher”, destacou o relator da sentença, desembargador Luís Henrique Rafael.

Confirmando a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, o relator também salientou que a perda dos gêmeos ocorreu com 22 semanas de gestação, já no chamado período perinatal.

A juíza do trabalho Estefânia Kelly Reami Fernandes esclareceu na sentença que, conforme definição da Organização Mundial da Saúde, o aborto espontâneo é a interrupção de uma gravidez antes do início do período perinatal (que ocorre a partir de 22 semanas completas, quando surge a viabilidade de um bebê sobreviver fora do útero).

Já o natimorto ou o óbito fetal é a morte do feto antes da retirada completa do corpo materno, com feto pesando mais de 500 gramas e sem evidência de vida.

“Os documentos apontam que efetivamente se tratava de natimortos, pesando 755 gramas, em período perinatal, com 22 semanas e 6 dias de gestação”, afirmou a magistrada, ao reconhecer o direito à estabilidade gestacional mantido pelo TRT15.

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