Da Agência CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
BRASÍLIA – Os desembargadores do TRT15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – SP) reconheceram o direito à estabilidade de cinco meses para uma operadora de produção de Jundiaí que perdeu dois filhos na 22ª semana de gestação.
Dispensada logo após o fato, a empregada receberá indenização equivalente ao período entre a data do desligamento e o término da garantia de emprego.
A operadora afirmava que foi demitida em 18 de junho de 2019, apenas sete semanas após o parto de dois bebês natimortos.
Ela teria direito à reintegração ou a uma indenização substitutiva, pois a dispensa ocorreu durante o período de estabilidade gestacional de cinco meses prevista na Constituição Federal de 1988.
Aborto espontâneo
Já a multinacional argumentava que não houve parto, mas sim um aborto espontâneo. Com isso, a operadora teria direito a apenas duas semanas de estabilidade.
A empresa também alegava que a empregada não apresentou declaração de óbito fetal.
“A ausência de cumprimento quanto à obrigatoriedade de fornecimento de declaração de óbito por morte fetal, não pode prejudicar a gestante. O objetivo da norma não é desproteger a mulher”, destacou o relator da sentença, desembargador Luís Henrique Rafael.
Confirmando a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, o relator também salientou que a perda dos gêmeos ocorreu com 22 semanas de gestação, já no chamado período perinatal.
A juíza do trabalho Estefânia Kelly Reami Fernandes esclareceu na sentença que, conforme definição da Organização Mundial da Saúde, o aborto espontâneo é a interrupção de uma gravidez antes do início do período perinatal (que ocorre a partir de 22 semanas completas, quando surge a viabilidade de um bebê sobreviver fora do útero).
Já o natimorto ou o óbito fetal é a morte do feto antes da retirada completa do corpo materno, com feto pesando mais de 500 gramas e sem evidência de vida.
“Os documentos apontam que efetivamente se tratava de natimortos, pesando 755 gramas, em período perinatal, com 22 semanas e 6 dias de gestação”, afirmou a magistrada, ao reconhecer o direito à estabilidade gestacional mantido pelo TRT15.