Defensoria Pública do Amazonas impetrou _Habeas Corpus_ Coletivo requerendo a soltura de 80 presas acusadas e/ou condenadas por tráfico de drogas que se encontrem na condição de lactantes, gestantes, mães ou responsáveis por menores até 12 anos ou por pessoa com deficiência.
Segundo a Defensoria, os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Délcio Luís Santos, no plantão judicial, indeferiu a liminar e determinou a distribuição do processo.
Decisão
Na decisão, o desembargador Délcio Luís Santos afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se a mesma se enquadra nas condições previstas na Recomendação do CNJ.
Disse ainda que o _Habeas Corpus_ demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.
Após afirmar que o Sistema Prisional tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, o desembargador concluiu pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.
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