Da assessoria do TRF2 (ES/RJ)
A Presidência do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), por meio da Resolução TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março, determinou o restabelecimento das atividades presenciais da Justiça Federal da 2ª Região a partir do dia 14/3.
A medida levou em consideração o disposto no Decreto 50.308, de 7 de março, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o fato de que os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo atestam que o risco de Covid-19 se encontra no patamar de moderado a muito baixo risco.
Dessa forma, resta revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00013, de 15 de fevereiro, que prorrogou o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas até o dia 31 de março, ficando restabelecido, a partir de 14 de março, o regime presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 07 de janeiro.
Por fim, cabe destacar que a Resolução TRF2-RSP-2022/00018 também estabelece que deve ser garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e aos usuários em geral por todas as unidades da Justiça Federal, além de ressaltar que os protocolos sanitários para o ingresso nos prédios da Justiça Federal da 2ª Região devem observar as normas expedidas pelo Poder Executivo de cada município.
Leia, na íntegra, a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00018.