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TRF2 volta às atividades presenciais em 14 de março

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada da Sede do TRF2 (Foto: ASCOM/TRF2)
Da assessoria do TRF2 (ES/RJ)

A Presidência do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), por meio da Resolução TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março, determinou o restabelecimento das atividades presenciais da Justiça Federal da 2ª Região a partir do dia 14/3.

A medida levou em consideração o disposto no Decreto 50.308, de 7 de março, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o fato de que os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo atestam que o risco de Covid-19 se encontra no patamar de moderado a muito baixo risco.

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Dessa forma, resta revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00013, de 15 de fevereiro, que prorrogou o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas até o dia 31 de março, ficando restabelecido, a partir de 14 de março, o regime presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 07 de janeiro.

Por fim, cabe destacar que a Resolução TRF2-RSP-2022/00018 também estabelece que deve ser garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e aos usuários em geral por todas as unidades da Justiça Federal, além de ressaltar que os protocolos sanitários para o ingresso nos prédios da Justiça Federal da 2ª Região devem observar as normas expedidas pelo Poder Executivo de cada município.

Leia, na íntegra, a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00018.

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