Da assessoria TJES
Um criador de gado ingressou com uma ação judicial após ter tido uma queda de energia em seu imóvel em Anchieta que resultou na perda de vacinas e de outros materiais guardados em refrigeradores. O autor contou que, ao chegar do trabalho, reparou que as luzes não ligavam, chegando à conclusão de que sua energia estaria cortada.
Em sua defesa, a companhia de fornecimento de energia elétrica alegou que a interrupção ocorreu devido às fortes chuvas e desabamentos de árvores sobre a rede elétrica.
Portanto, ao analisar o caso, o juiz da 1º Vara de Anchieta afirmou que os eventos climáticos são previsíveis, visto as tecnologias atuais disponíveis, porém, a intensidade e a força deles podem causar prejuízos inevitáveis, principalmente em se tratando de distribuição de energia.
Além disso, o magistrado verificou que foi comprovado que a região sul do Estado havia sido atingida por um grande volume de chuvas que geraram diversos danos à rede elétrica. Sendo assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Processo nº 0000405-30.2020.8.08.0004