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Justiça prorroga portaria de proteção à Terra Indígena Piripkura (MT)

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Indígenas da etnia Piripkura (Foto: Reprodução)
Da Agência MPF-PGR

BRASÍLIA – A JFMT (Justiça Federal em Mato Grosso), atendendo ao pedido do MPF (Ministério Público Federal), determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) prorrogue os efeitos da Portaria nº 390, de 16 de setembro de 2021, até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública nº 0005409-02.2013.4.01.3600, ajuizada com o objetivo de assegurar a identificação e demarcação da terra dos indígenas da etnia Piripkura, localizada em Mato Grosso.

A portaria havia sido prorrogada em setembro do ano passado, por seis meses, mas essa validade venceu no último dia 16 de março.

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Os índios, em isolamento voluntário, denominados Piripkura fazem parte de um subgrupo Kawahiva, que ocupa os municípios mato-grossenses de Colniza e Rondolândia, distantes 1.065 e 1.600 km de Cuiabá, respectivamente.

Ao explicar a decisão, o magistrado Frederico Pereira Martins, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína (MT), ressalta que as provas existentes nos autos são fartas e demonstram o sério e grave risco de degradação ambiental e a ocupação irregular pela qual passa a TI Piripkura.

“(…) a não renovação da Portaria da Funai, somada a sua inércia no processo demarcatório, demonstraria um relaxamento na proteção indigenista e ambiental, de modo a incentivar que terceiros adentrem à área novamente”, afirmou.

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O último pedido de prorrogação feito à Justiça Federal pelo MPF, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, que tem como titular o procurador da República Ricardo Pael, ocorreu em 17 de março deste ano.

Esse foi o terceiro pedido, desde 2018, feito pelo MPF, de deferimento de tutela de urgência para prorrogar os efeitos da Portaria 1.201, de 18 de setembro de 2018 até o julgamento definitivo da ACP ajuizada pelo órgão. 

Grupo de Técnico de Demarcação

Outro pedido feito pelo MPF e atendido pela Justiça Federal foi sobre a composição do Grupo de Técnico de Identificação da Terra Indígena Piripkura.

O juiz federal determinou que a Funai se manifeste sobre o cumprimento integral da decisão que determinou a alteração da composição do grupo técnico, proferida em maio de 2021, no prazo de 10 dias, sob pena de multa. 

A portaria da Funai, cumprindo a decisão da Justiça Federal, foi publicada em julho de 2021, mas trouxe algumas inconsistências, como membros do grupo técnico sem aptidão técnica para realizarem a função a que foram designados, além da identificação de conflito de interesses com a demarcação de terras indígenas e a falta de experiência no trabalho com indígenas em isolamento voluntário.

Os vícios da portaria foram apontados por entidades indígenas, indigenistas e acadêmicas, que publicaram uma carta de repúdio, na qual apresentaram as razões que indicam a suspeição dos nomeados para a realização do trabalho. 

Com isso, o MPF solicitou à Justiça Federal que fosse determinado à Funai que fizesse a alteração da Portaria nº 345/2021, substituindo os servidores indicados para compor o grupo técnico que realizará a identificação da Terra Indígena Piripkura (MT).

Em novembro de 2021, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou que a Funai nomeasse um novo coordenador para o Grupo Técnico de Identificação da TI Piripkura, no prazo de 15 dias. Ocorre que, desde a decisão, nada mais foi feito pela Funai.

“Passados 6 meses da prorrogação da referida portaria e 4 meses da decisão de tutela de urgência, nada mais foi feito! Noutros termos, a Funai (…) nada fez para cumprir a decisão judicial e alterar a composição do GT criado pela Portaria n. 345/2021”, enfatizou o procurador da República, titular do Ofício Indígena, Ricardo Pael, no peticionamento feito no dia 17 de março.

Decisão

Em relação a decisão proferida pela Justiça Federal para que a Funai prorrogue os efeitos da Portaria até o julgamento em definitivo da Ação Civil Pública, ficou estabelecido o prazo de 10 dias para cumprimento sob pena de multa diária de R$ 500.

A decisão é do dia 7 de abril. 

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

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