Da Agência CMM
MANAUS – A Lei Municipal nº 2.866, que vigorou em 8 de abril de 2022, dispõe sobre a comunicação dos shoppings centers, lojas, supermercados e similares aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.
A Lei sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida, preconiza que a comunicação dos casos de violência deve ser feita de forma imediata ou após o conhecimento dos fatos.
O artigo 2º da Lei Municipal reza que, em caso de seu descumprimento, o shopping/loja/supermercado/estabelecimento comercial, deverá receber advertência ou multa de até R$ 2,5 mil, em caso de primeira reincidência e cerca de R$ 5 mil nas demais reincidências.
Para a vereadora, autora do Projeto de Lei, denunciar casos de violência na cidade é uma responsabilidade de todos.
“Precisamos aumentar a rede de proteção das vítimas de violência, e fazer a sociedade ter consciência de que, coibir todo tipo de violência e denunciar esses atos é de responsabilidade de todos”.