Da Agência Câmara de Notícias
BRASÍLIA – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (20), a admissibilidade da proposta que determina que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
De autoria do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/22, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
Ao inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, a intenção é evitar veto presidencial ou uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso por meio do Projeto de Lei 2564/20 sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando uma proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).
Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o PL 2564/20 prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. O texto também fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de enfermagem. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.
Segurança jurídica
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que também é enfermeira, pontuou que era necessário mais robustez e segurança jurídica para que não fosse travada mais uma batalha judicial e frustrasse a categoria que esteve na linha de frente durante a toda a pandemia.
“Realmente os enfermeiros foram heróis da pandemia, mas o foco não é esse. O piso viola o pacto federativo: cada ente tem uma capacidade orçamentária, e isso não está sendo respeitado. Haverá demissão de enfermeiros, leitos serão fechados. O piso não tem fonte de custeio”, afirmou a deputada Adriana Ventura, do Novo-SP, que foi o único partido a votar contrariamente à proposta.
Tramitação
A admissibilidade na CCJ é o primeiro passo da tramitação da PEC na Câmara. Agora, a proposta precisa ser analisada por uma comissão especial, que já foi criada por meio de ato da Presidência da Câmara e pelo Plenário.