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Mandante da Chacina de Unaí é condenado a 64 anos de prisão

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
O ex-prefeito de Unaí, Antério Mânica (Foto: Reprodução/Meteoro Brasil)
Da Agência MPF (Ministério Público Federal)

BRASÍLIA – Na última sexta-feira (27), o Tribunal do Júri Federal condenou o ex-prefeito de Unaí, Antério Mânica, a 64 anos de prisão como mandante do assassinato de quatro servidores do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), naquela que ficou conhecida como Chacina de Unaí. O assassinato ocorreu na manhã do dia 28 de janeiro de 2004.

Os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves, acompanhados do motorista Ailton Pereira de Oliveira, foram emboscados e mortos a tiros em uma estrada rural do município de Unaí (MG), quando se dirigiam para fiscalizar fazendas da região.

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Esta foi a segunda condenação de Anterio Mânica pelo Tribunal do Júri em razão dos mesmos fatos. A primeira ocorreu em 2015, mas cerca de três anos depois (2018), o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou recurso da defesa, que alegou suposta insuficiência de provas, e anulou o primeiro resultado, determinando a realização de novo júri.

“Maior reprovação”

Na nova sessão de julgamento, que durou quatro dias, o Conselho de Jurados, formado por cinco mulheres e dois homens, condenou novamente o réu pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante paga e sem possibilidade de defesa das vítimas e para assegurar a impunidade de outro crime (frustração a direitos assegurados na legislação trabalhista).

Ao ler a sentença, a juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima disse que o acusado “merece maior reprovação, considerando tratar-se de pessoa pública e influente, grande produtor rural, com posição social e econômica relevante na região”.

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Recursos 

Defesa e acusação recorreram da sentença logo após sua leitura. O MPF pediu aumento da pena imposta ao réu.

De acordo com a procuradora da República Mirian Moreira Lima, que atua no caso desde 2004, responsável pela instrução em plenário e uma das autoras da denúncia, “foi uma pena elevada, mas acreditamos que a pena deveria ser no mesmo patamar do julgamento anterior (100 anos). Já apresentamos recurso para elevar a sanção, pois não foram levadas em consideração as qualificadoras desse tipo de crime”.

A juíza concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade e esse foi outro motivo do recurso apresentado pela acusação.

Para o MPF, a lei anticrime previu o cumprimento imediato da pena, quando superior a 15 anos, em caso de condenação pelo Tribunal do Júri.

A defesa, por sua vez, pediu anulação do resultado. A questão é que, desta vez, o TRF1 não poderá rever a decisão dos jurados com base nos mesmos fundamentos apresentados no recurso anterior.

Como foi o julgamento

No tribunal do júri, o MPF foi representado por quatro procuradores da República: Mirian Moreira Lima, Aldirla Pereira de Albuquerque, Juliana Santa Rosa Câmara e Henrique Martins de Menezes.

Como assistentes da acusação, atuaram os advogados Aline Giacon e Roberto Tardelli, ex-procurador de Justiça paulista.

Um dos condenados por participação nos crimes, Hugo Pimenta, depôs como testemunha da acusação e reiterou o teor de sua delação premiada, na qual apontou Anterio como um dos mandantes da chacina.

Ele também afirmou que a recente declaração de Norberto Mânica, assumindo sozinho a culpa, não passou de manobra para livrar o irmão.

Essa declaração, feita por escritura pública registrada em cartório, foi utilizada pela defesa de Anterio Mânica como suposto ato de nobreza de um irmão para outro.

O MPF, no entanto, destacou que tal afirmação somente foi feita em 18 de novembro de 2018, 12 anos após o crime e apenas quatro dias antes do julgamento do recurso de Anterio pelo TRF1.

Classificada como um “absurdo jurídico” pelo procurador da República Henrique Martins de Menezes durante sua sustentação no Tribunal do Júri, a declaração teria sido feita, segundo o procurador, apenas para “livrar a cara do acusado”.

Em seu depoimento, o réu Anterio Mânica continuou negando participação nos homicídios e acusou o próprio irmão de ser o mandante da chacina.

Ele manifestou direito ao silêncio e se recusou a responder as perguntas da acusação, atendendo somente aos questionamentos da magistrada e da sua própria defesa.

Provas

Durante o novo julgamento, a acusação reiterou para o júri as provas do envolvimento do ex-prefeito, entre elas, a presença, no dia anterior ao crime, de um veículo Marea azul, igual ao da esposa do acusado, durante encontro entre os executores e os intermediários, realizado em um posto de gasolina.

Esse encontro aconteceu porque a morte encomendada era apenas a do auditor Nelson, mas ele estava na cidade com os outros dois colegas auditores e os pistoleiros queriam saber dos mandantes como deveriam proceder. A ordem recebida foi a de matar todos os que estivessem com ele.

A defesa tentou argumentar que existiam vários carros do mesmo modelo e cor na cidade, e que o automóvel que estava no encontro poderia pertencer a qualquer pessoa.

O MPF, no entanto, desmontou essa tese ao apresentar documentos do Detran (Departamento de Trânsito) de Minas Gerais confirmando que, na época, o único carro com aquelas características, na cidade, pertencia à esposa do acusado. Uma testemunha inclusive, em depoimento, confirmou que Anterio escondeu o veículo após o crime.

A acusação também apresentou ligações telefônicas realizadas da fazenda de Anterio para a cidade de Formosa (GO), onde moravam os pistoleiros e seu agenciador direto, o réu Francisco Pinheiro, já falecido.

Coincidentemente, quatro dias após essas ligações, Francisco Pinheiro estava se hospedando na cidade de Unaí, fazendo-o por mais três vezes, alguns dias antes da chacina.

Outro fato importante sustentado pelo MPF para demonstrar a culpa do réu consistiu em dois telefonemas que ele fez para a agência local do MTE no dia da chacina.

Na primeira ligação, Anterio Mânica perguntou se todos tinham sido efetivamente mortos, mas como os servidores do MTE ainda não sabiam da ocorrência, ele desligou o telefone.

Mais tarde, o réu ligou novamente para confirmar que todas as vítimas tinham morrido, quando, na verdade, o motorista Aílton ainda estava vivo, só vindo a falecer horas mais tarde, naquele mesmo dia.

Conforme se apurou, a informação que Anterio repassou aos servidores do MTE havia sido dada a ele pelos demais envolvidos na chacina, pois os pistoleiros achavam que tinham matado as quatro pessoas que estavam no veículo.

O MPF também apresentou testemunha que afirmou, em seu depoimento, ter presenciado, no dia anterior ao crime, na empresa Huma Cereais, de propriedade de Hugo Pimenta, uma reunião relâmpago realizada entre os envolvidos, com a presença de Anterio Mânica. A testemunha descreveu minuciosamente os fatos, inclusive o veículo em que cada um deles estava.

Uma das provas mais importantes trazida aos autos pelo MPF foi um diálogo interceptado entre Anterio e seu irmão Norberto falando em mandar o “menino” (pistoleiro) naqueles “caras lá” (os fiscais) e que, ao mandar matar, faziam a “obrigação” deles.

Situação atual

Após mais de 18 anos da chacina, os três pistoleiros, condenados a penas que foram de 56 a 76 anos de prisão, já progrediram de regime.

Erinaldo Vasconcelos, que participou do julgamento como testemunha da acusação, na condição de réu colaborador, encontra-se atualmente cumprindo a pena em regime aberto, com tornozeleira eletrônica.

Rogério Allan e William Miranda, após soltos, voltaram a delinquir. O primeiro encontra-se foragido; o segundo teve a progressão de regime anulada e voltou para a prisão, para cumprir o restante da pena.

Os réus José Alberto de Castro, Hugo Pimenta e Norberto Mânica (condenados pelo Tribunal do Júri em novembro de 2015 a respectivamente, 96 anos, 10 meses e 15 dias de prisão; 47 anos, 3 meses e 27 dias de prisão; e 98 anos) aguardam o resultado dos recursos em liberdade.

Em 2018, seus primeiros recursos pedindo anulação do júri foram negados pelo TRF1 que, no entanto, reduziu a pena imposta aos três para, respectivamente, 58 anos, 10 meses e 15 dias; 31 anos e 6 meses; e 65 anos, 7 meses e 15 dias.

Os três condenados novamente recorreram dessa decisão e os apelos encontram-se atualmente no ST).

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