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Mantida prisão de políticos acusados de participação em esquema criminoso apontado como o maior da história de Santa Catarina

Redação O Judiciário
Sede do Tribunal de Justiã de Santa Catarina (Foto: Divulgação/TJSC)

Preso preventivamente no âmbito da Operação Mensageiro, que apurou fraudes em contratos de prestação de serviços de coleta de esgoto em Santa Catarina, o prefeito de Barra do Sul (SC), Antonio Rodrigues, teve pedido de liberdade negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na decisão liminar, a ministra também indeferiu o relaxamento da prisão ao vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito.

De acordo com as investigações, a organização criminosa teria formado o maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina.

A operação apurou a prática de corrupção em vários municípios catarinenses, como Barra do Sul, Lages e Mafra. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais.

As prisões preventivas foram realizadas no início de dezembro. No pedido de habeas corpus, a defesa dos políticos alega que, em 20 de dezembro, Antonio Rodrigues se licenciou do cargo na prefeitura por 90 dias, não havendo mais razão para a manutenção da prisão preventiva. A defesa apontou, também, falta de fundamentação concreta para o decreto prisional.

Investigação apurou crimes de fraude à licitação, corrupção e organização criminosa

A ministra Maria Thereza apontou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao manter a prisão dos investigados, destacou o grande esquema de corrupção em que pai e filho políticos estariam envolvidos, com a prática, em tese, dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa.

Ainda de acordo com o TJSC, há indícios de que os investigados utilizaram os seus cargos para a obtenção das vantagens indevidas.

“Diante dessas considerações, não vislumbro teratologia que justifique a excepcional concessão de medida liminar em habeas corpus, nomeadamente em sede de plantão judiciário”, concluiu a ministra.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. 

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