Da Agência TRF1
BRASÍLIA – O juiz da 2ª Vara de Juiz de Fora (MG) manteve a prisão preventiva de réu pela apreensão de 2.999,34 kg de maconha, 35 armas de fogo e 971 munições de distintos calibres.
Com a decretação, a juiza assegura a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado possuia imóveis e veículos registrados nos municípios de Aguaí (SP), Dourados (MS), Ananindeua (PA), Cabo Frio (RJ).
Ao analisar o habeas corpus impetrado para que fossem aplicadas medidas cautelares da prisão, a relatora, desembargadora Mônica Sifuentes, destacou estarem presentes todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva.
“Há indícios suficientes de materialidade e autoria dos fatos imputados ao acusado, e evidência suficiente da necessidade da prisão preventiva para garantia da manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal. Não apenas pelos indícios de participação em organização criminosa, no tráfico transnacional de drogas e posse ilegal de expressiva quantidade de armas de fogo e munições, como também pelo fato de estar foragido”.
Por unanimidade, o colegiado denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
Processo: 1026729-80.2020.4.01.0000