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Medida prevê repasse de 40% de fundo penitenciário a estados e municípios

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
O relator destacou a culpabilidade acentuada e personalidade desvirtuada” dos réus (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Da Redação com Ascom Câmara de Notícias

MANAUS – A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (10) a Medida Provisória 1082/21, que altera para 40% o repasse obrigatório do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Antes da edição da Medida Provisória, a Lei Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75% em 2017; em até 45% para 2018; em até 25%, no ano de 2019; e um valor fixo de 40% nos exercícios seguintes.

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A proposta foi relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que recomendou a aprovação do texto sem mudanças.

“Se é verdade que os gestores prisionais precisam de um limite mínimo como ponto de partida para seus respectivos planejamentos, é também verdade que circunstâncias diversas de momento impõem muitas vezes repasses maiores, sobretudo quando se trata de um cenário volátil, como é o caso das prisões em nosso país”, disse Bia Kicis.

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