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Metalúrgico será indenizado por queimaduras graves em acidente de trabalho

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Audiência pública TST (Foto: Fellipe Sampaio e Giovanna Bembom/TST)
Da Agência TST (Tribunal Superior do Trabalho)

BRASÍLIA – A Siderúrgica Norte Brasil, de Marabá (PA), terá de pagar mais de R$ 2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico residente em Anápolis (GO) que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente. 

Explosão e queimaduras

O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o acidente ocorreu em 2015. Na ação, ele relatou que fora chamado pelo operador de um forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas decorrentes da presença de água.

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Depois de mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção individual, ele estava a cerca de seis metros do forno, para fotografar a ocorrência, quando uma forte explosão o projetou para trás, atingindo-o com materiais quentes.

Ainda de acordo com o seu relato, depois de várias cirurgias e procedimentos, o resultado é um quadro de cicatrização que atrofiou mãos e tórax e exige tratamentos adequados. Considerando sua total incapacidade para o trabalho, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Responsabilidade objetiva

A 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) reconheceu o dever da empresa de reparar os danos, independentemente da existência de culpa, diante do risco da atividade exercida.  

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Determinou o valor da indenização por danos materiais em R$ 1,83 milhão, em parcela única, os danos morais em R$300 mil  e os danos estéticos em R$250 mil. 

Na mesma linha seguiu o TRT8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – PA), ao verificar que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e tem restrições físicas e psicológicas severas. Tendo em vista o pagamento do dano material de uma só vez, o TRT reduziu a quantia para R$1,6 milhão.

Indenizações justas

Para o ministro Ives Gandra Filho, não há como reformar a decisão do TRT sem reexaminar os fatos e provas do processo, o que não é possível nesta fase de recurso.

Ele destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram profundo abalo psicológico,  somadas à incapacidade para a realização de atividades corriqueiras, justificam as indenizações.

“Em determinadas situações,  os sofrimentos permanentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do que a própria morte”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-693-48.2017.5.08.0128

Súmula 126 do TST

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