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Ministro suspende cláusulas de convênio do Confaz sobre ICMS do diesel

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Ministro André Mendonça (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7164 e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses.

A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário. A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

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Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022.

O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.

O ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR) pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem.

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Leia a íntegra da decisão.

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