Da Agência MPF (Ministério Público Federal)
BRASÍLIA – Em parecer ao ministro Edson Fachin, do STF, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Marques, defende a legitimidade do MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) para ingressar com ação civil questionando cobrança de taxa indevida por uma associação de moradores – a proprietários e não associados – para manutenção de serviços tipicamente prestados pelo poder público, como segurança, recolhimento de lixo e limpeza de vias.
Segundo a representante do MPF, embora a questão envolva interesses entre particulares, a participação do MP faz-se necessária porque há certos interesses individuais que têm a força de passar a representar os da comunidade como um todo.
A manifestação se deu no RE (Recurso Extraordinário) 1.361.496. Na origem, o MPMG verificou conduta ilegal da Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Chalés do Imperador, em Juiz de Fora (MG), que consistia na privatização e exploração do espaço e serviços públicos.
Com o objetivo de suspender a cobrança das taxas, o órgão ingressou com uma ação civil pública, mas foi extinta sem julgamento de mérito, por não se vislumbrar “ocorrência de proteção a direitos meta individuais.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TJMG (Tribunal de Justiça do estado), razão pela qual o MP estadual apresentou o RE, agora sob exame no STF.
Ao se posicionar favoravelmente ao RE do MPMG, Cláudia Marques explica que o pedido manifesta relevância social que envolve questões de direito urbanístico, política habitacional, como uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, o próprio direito social à moradia.
Acrescenta ainda que a pretensão está em consonância com o entendimento do STF que fixou tese vinculante no sentido de ser inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado.
“O Ministério Público Estadual busca tanto a tutela de interesses individuais de pessoas determinadas, quanto direitos individuais homogêneos, de toda a coletividade de moradores e proprietários de imóveis no Bairro Chalés Imperador, os quais não se associaram, que estavam sendo cobrados, indevidamente, por serviços já prestados pelo poder público em loteamento urbano com vias públicas, e não de loteamento fechado ou condomínio”, afirmou.