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MPF denuncia conselheiro do Tribunal de Contas do RJ por lavagem de dinheiro

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Foram identificadas nove contas pertencentes a José Gomes Graciosa em um banco suíço (Foto: Reprodução/G1)
Da Agência MPF (Ministério Público Federal)

oBRASÍLIA – A Corte Especial do STJ recebeu, nesta quarta-feira (1º), denúncia do MPF contra José Gomes Graciosa, conselheiro do TCE-RJ, e sua ex-mulher, Flávia Lopes Segura, por prática de lavagem de dinheiro.

Ambos passam à condição de réus na Ação Penal 927. Também em decisão unânime, o colegiado determinou o afastamento cautelar das funções públicas do conselheiro.

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A denúncia narra a existência de um esquema criminoso instalado no TCE-RJ, que funcionou durante 17 anos – entre 1999 e 2016 – e consistia na cobrança e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, incluindo os integrantes da Corte de Contas.

Investigações revelaram que os valores obtidos ilegalmente eram enviados ao exterior pelo conselheiro com a ajuda de sua ex-esposa.

Foram identificadas nove contas pertencentes a José Gomes Graciosa em um banco suíço que receberam depósitos no total de mais de um milhão de francos suíços.

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A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, enfatizou que a lavagem de capitais teve como crimes antecedentes atos de corrupção passiva e organização criminosa.

O conselheiro responde por essas condutas em outra ação penal (APN 897), também em tramitação no STJ. A presente ação penal envolve apenas a apuração relativa à lavagem de dinheiro.

Conforme as apurações, parte dos valores ilegais recebidos por José Graciosa foi mantida em contas ocultas na Suíça em seu nome e de uma offshore.

Para a administração dessas contas, o conselheiro contava com auxílio de sua ex-esposa, que mantinha frequente contato com funcionários da instituição bancária, transmitindo orientações acerca das providências a serem adotadas em ambas as contas.

“As provas são inquestionáveis. São contas não declaradas às autoridades brasileiras e utilizadas para os crimes de lavagem de dinheiro com a intenção de afastar os valores ilegais de sua origem criminosa, além de ocultar o real proprietário e dificultar o rastreamento dos recursos recebidos pelo conselheiro a título de valores indevidos”, destacou a vice-PGR.

Esse também foi o entendimento da relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallottti. Para ela, a denúncia do MPF descreveu suficientemente bem a prática de movimentações voltadas a ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de crimes.

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