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MPF repudia falas de superintendente do Incra sobre titulação de quilombola em Itacoatiara (AM)

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Território quilombola da Comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago do Serpa, em Itacoatiara - AM (Foto: Reprodução/Francisco Gomes da Silva)
Da Agência MPF-AM

O MPF (Ministério Público Federal) vem a público repudiar as falas inadequadas do superintendente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), João Jornada, durante audiência pública realizada pela Câmara de Vereadores do Município de Itacoatiara (AM).

O evento, registrado em vídeo e divulgado em redes sociais, tratava de conflitos na região do Lago de Serpa, relacionados à titulação do território quilombola da Comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago do Serpa, em fase de estudos sobre a tradicionalidade do território.

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Na audiência, o superintendente se manifestou de forma ofensiva e prejudicial a credibilidade não apenas do MPF, mas também do próprio Incra, contribuindo para o aumento das pressões e riscos aos comunitários quilombolas no local.

Entre as falas proferidas por João Jornada nos minutos iniciais da audiência, destacam-se: “estamos sendo pressionados pelo MPF e, infelizmente, no meu entendimento, o MPF tomou partido…”; “eu entendo que ao tomar partido (o MPF) prejudica o direito das demais pessoas”; “…eu não estou preocupado com pressão de MPF. O MPF faz o seu papel, mas não pode tomar partido, tem que ser imparcial.”

Atuação do MPF no território

O MPF esclarece que a atuação do órgão a que o superintendente se refere se dá por meio do inquérito civil nº 1.13.000.001361/2015-54, em trâmite no 5º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, instaurado para “acompanhar o processo de titulação do território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo Sagrado Coração de Jesus do Lago da Serpa”.

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Após diversas tentativas de mediação, diálogo e reuniões sem êxito, foi expedida a Recomendação nº 13/2021 para “recomendar à Superintendência Regional do Incra no Amazonas que, no prazo de 60 (sessenta) dias, viabilize os recursos materiais, humanos e logísticos e conclua o RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação) do território quilombola do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa em Itacoatiara, apresentando-o ao MPF e aos comunitários”.

Disposições constitucionais

A conclusão do relatório de um território quilombola em estudo faz parte de qualquer procedimento semelhante e está embasada desde o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal (art. 68), a Convenção nº 169 da OIT, até legislação e normas internas do Incra.

Uma delas é o Decreto n. 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

O MPF ressalta que se trata de conclusão técnica dos estudos sobre o âmbito e tradicionalidade de um território quilombola, para posterior abertura de prazos de contestação, indicações de contrariedades e argumentos, favoráveis ou não, de qualquer interessado.

Sendo assim, a recomendação do MPF no caso apenas visa dar pleno cumprimento às disposições legais e constitucionais.

O órgão reforça ainda que qualquer pessoa ou grupo que discorde dos estudos realizados poderá apresentar contestação no processo de reconhecimento do território, indicando os argumentos contrários que entendam pertinentes.

Incra

De maneira bastante paradoxal, o superintendente reconhece a legalidade dos atos, mas levanta descrédito ao trabalho dos técnicos da própria instituição, quando reconhece que os servidores do Incra estão atuando dentro da legalidade e das normas internas, mas afirma que discorda das próprias normativas do órgão, deixando em entrelinhas eventuais divergências ou o sentido desta discordância.

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