Da Agência TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás)
GOIÂNIA – As disputas por guarda de animal já são comuns na justiça e ocorrem, normalmente, após divórcio ou separação de casais.
No entanto, na comarca de Campos Belos, uma decisão interessante sobre o assunto fugiu a esse padrão. A controvérsia se formou entre pessoas desconhecidas e sem vínculo afetivo, e só terminou bem graças à audiência realizada pela mediadora Thaynara Teleste e Souza, que chefia o Cejusc local, coordenado pelo juiz Fernando Marney de Oliveira de Carvalho.
Por recomendação médica, uma mulher resolveu doar seus animais de estimação, mas ao se arrepender do ato, enfrentou o apego ao bichinho pela outra dona, que se recusava a devolvê-lo, já que havia se apaixonado pelo cachorro.
O imbróglio ocorreu em abril desse ano. Dona de dois gatos e um cachorro chamado Órion, da raça Pinscher, a mulher recebeu recomendação médica para que doasse os animais de estimação em razão de uma alergia.
Ela, então, anunciou em um grupo de whatsapp voltado para a adoção de pets na cidade e, com isso, o cachorro foi entregue para uma mulher e os gatos para uma terceira pessoa. Os gatos retornaram para casa da dona que, diante disso, resolveu ficar com eles, apesar da recomendação médica.
De acordo com ela, houve um arrependimento quase imediato no momento da doação dos bichos. Ela relatou que entregou chorando o cachorro para o irmão da pessoa que o adotou. O cãozinho não era dela, mas de sua filha, de cinco anos.
A doação do bichinho deixou a criança muito triste, se alimentando mal e com dificuldades escolares. Ela tentou negociar com a menina para comprar outro cachorrinho, mas como já tinha três anos que Órion vivia com elas, a garota afirmou que só aceitaria o animal que era dela.
A mulher que adotou o bicho contou que as duas envolvidas nunca tinham se visto antes da audiência e, sem ter seu contato, a antiga dona de Órion, começou a divulgar no grupo do whatsapp mensagens com a foto do cachorro, com dizeres de “Procura-se”, o que causou profundo desgosto nela, pois as pessoas poderiam pensar que Órion teria sido furtado por ela.
Ainda segundo a mulher, ao conseguir seu telefone, a antiga dona de Órion começou a enviar mensagens em seu whatsapp de forma incisiva e com uma comunicação não muito harmoniosa, assim, ela a bloqueou em seu aplicativo.
A antiga dona, então, procurou as autoridades da comarca, que não registraram queixa (uma vez que não houve crime) e, tendo ciência disso, ela ficou ainda mais chateada, pois ela recebeu o cachorro Órion por doação, de forma legítima.
Além disso, ela argumentou que também tem uma filha de cinco anos, que já estava apegada a Órion. Após duas sessões de conciliação, de uma hora e meia cada, com a aplicação das técnicas de recontextualização, validação de sentimentos e teste de realidade, o conflito foi solucionado.
As duas acordaram em realizar uma troca simultânea de cachorros da raça Pinscher, na qual a antiga dona de Órion adquiriria um cachorro e o entregaria à mulher que havia adotado o bicho que, por sua vez, devolveria Órion. A troca já foi realizada há alguns dias e Órion já voltou para a antiga dona.
Gratuidade
De acordo com Thaynara Teleste, a divulgação de casos como esse são importantes para que as pessoas saibam que no pré-processual podem ser resolvidos conflitos na área cível e não só na área de família.
Já o juiz Fernando Marney de Oliveira Carvalho reforçou que o pré-processual “é um mecanismo eficiente, disponibilizado de forma gratuita (em demandas de até 40 salários mínimos) pelo TJGO para toda população que queira resolver disputas na área cível, bastando que o jurisdicionado procure o setor da conciliação de sua comarca ou Região Judiciária”.