Da Agência do TJAC
RIO BRANCO – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou Habeas Corpus ao homem acusado pela posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e crime contra a fauna. O réu já havia sido condenado por tráfico e associação para o tráfico.
Segundo o inquérito policial, o homem estava com uma espingarda, munição e espécimes de animais silvestres, consistente em sete pacas caçadas, totalizando aproximadamente 50 quilos e 15 quilos de porco do mato, conhecido popularmente como catitu.
O desembargador Samoel Evangelista votou pelo indeferimento da liberdade provisória.
“Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da ordem”.
A decisão foi publicada na edição n° 7.028 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), do dia 21 de março de 2022.
Processo n° 1000268-67.2022.8.01.0000.