Da Agência TRF4
NOVO HAMBURGO – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve multa de R$ 312 mil imposta ao Município de Novo Hamburgo (RS) por descumprimento de prazos definidos em acordo firmado com o MPF (Ministério Público Federal) para realização de projeto de revitalização do prédio histórico Lar da Menina, localizado no Centro Histórico de Hamburgo Velho.
O centro histórico da cidade gaúcha, incluindo o imóvel Lar da Menina, é tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e integra o patrimônio nacional.
A decisão foi proferida na última semana, dia 12 de abril, pela 3ª Turma, de forma unânime.
A ação foi ajuizada pelo MPF em 2015. No processo, o órgão ministerial pleiteou a restauração e revitalização do prédio histórico conhecido como Lar da Menina.
Em novembro de 2016, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo resolveu o mérito da ação, homologando um acordo firmado entre o Município, o Iphan e o MPF.
No acordo, o Município se comprometeu a executar projeto de recuperação do imóvel, sob pena de pagamento de multas por descumprimento das obrigações estabelecidas.
Já em outubro do ano passado, o MPF requisitou a aplicação da multa, argumentando que o Município não respeitou os prazos acordados e cumpriu as obrigações com atraso. Em janeiro deste ano, o juízo de primeira instância determinou a cobrança de multa na quantia de R$ 312 mil.
O Município recorreu ao TRF4. No agravo, foi requerida a suspensão da ordem de depósito dos valores, com a alegação de que a multa seria improcedente, pois houve o cumprimento de todas as obrigações firmadas no acordo.
A 3ª Turma negou provimento ao recurso, mantendo a cobrança. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “desde 2016, o MPF empenhou-se, extra e judicialmente, para que o ente público municipal cumprisse o acordo firmado pelas partes, sem obter êxito no seu intento.
O descumprimento do acordo e a aplicação da multa diária prevista neste são consentâneos, não podendo a recalcitrância do Município ser ignorada”.
Em seu voto, a magistrada ressaltou que “conforme a jurisprudência do STJ, o cumprimento da obrigação de fazer – restauração da Casa Lar da Menina – não afasta a aplicação da multa pelo descumprimento dos prazos”.
“Vale ressaltar que, com relação ao período de 55 dias de descumprimento, houve concessão de mais de três dilações de prazo e oportunizando o prazo requerido pelo próprio Município de Novo Hamburgo. Assim, indefiro o efeito suspensivo”, concluiu a relatora.