Ad image

Numepec realiza primeiro curso de formação de mediadores judiciais de 2023

O Judiciário
O Judiciário

A atividade, que possui uma carga horária total de 100 horas – sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas no módulo prático, terá certificado emitido por meio da plataforma ConciliaJud, do CNJ.


Medidador3

Publicidade
Ad image

Medidador2Vinte e seis participantes, dentre servidores, estagiários e voluntários, integram a primeira turma de 2023 do “Curso de Formação de Mediadores Judiciais”, realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A atividade, que possui uma carga horária total de 100 horas – sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas no módulo prático -, teve início no dia 27/02, prossegue nesta semana (dias 6, 8,10) e terá um novo encontro no dia 15 deste mês. As aulas acontecem no auditório do Fórum de Justiça Euza Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco, das 8h às 12h.

Realizado em formato presencial, o curso conta com a colaboração de instrutores em Mediação Judicial: o juiz de Direito Gildo Alves de Carvalho Filho, além dos servidores Raimundo Ilmar Lima Gadelha Júnior, Andrea Basílio Coelho Viana e Caelison Lima de Andrade. Aos participantes do curso é fornecido material didático digital e, ao final, a emissão do certificado por meio da plataforma ConciliaJud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conciliadores e mediadores judiciais devem seguir os princípios éticos e as regras de conduta constantes do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, instituído no Anexo III da Resolução n.º 125/2010/CNJ, bem como os contidos nos artigos 166 e 170 a 173, do Código de Processo Civil, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º da Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015).

Publicidade
Ad image

Os princípios previstos nessas normas são: informalidade, oralidade, confidencialidade, busca do consenso, boa-fé, imparcialidade, independência, isonomia entre as partes, autonomia da vontade, decisão informada, empoderamento, validação, respeito à ordem pública e às leis vigentes e competência. Entre as regras de conduta, destacam-se a necessidade de preenchimento de termo de compromisso antes do início do exercício das atividades de mediador judicial ou de conciliador e a assiduidade nas sessões.

As modalidades de conciliação e de mediação são incentivadas pelo CNJ. Para o ano de 2023, a Meta 3 do Judiciário Nacional – Estimular a conciliação – visa aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2022.

Atuação

O conciliador ou mediador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, atuará na facilitação do diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções. Ele firmará termo de adesão e compromisso para atuar nos Cejuscs, Varas ou unidades judiciárias indicadas pelo Nupemec, e atuará pelo prazo de 01 ano, permitida uma prorrogação por igual período, observada os critérios de conveniência e oportunidade para o TJAM, respeitando o termo de compromisso previamente assinado.

A atividade é voluntária e não remunerada, por esta razão não gera vínculo empregatício ou estatutário (Lei do Serviço Voluntário n.º 9.608/98). A atividade poderá, ainda, ser utilizada como horas complementares ou comprovação de prática jurídica para bacharéis em Direito.

Jéssica Rebello

Fotos: Marcus Phillipe

A atividade, que possui uma carga horária total de 100 horas – sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas no módulo prático

Compartilhe este arquivo