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O direito à afetividade é discutido em curso da Escola Superior da Magistratura do Amazonas

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

A afetividade, como valor jurídico, tem sido muito aplicada pelos Tribunais Superiores do País.
O afeto é um elemento “silencioso” com profunda influência na construção da personalidade de um indivíduo, conforme estudiosos da Psicologia, os quais defendem, inclusive, que as atitudes humanas são permeadas por esse sentimento de tal maneira que este induz as decisões tomadas no dia a dia. No campo do Direito, a afetividade, sob o Princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), passou a ser reconhecida como valor jurídico e tem sido muito aplicada em decisões judiciais.
O direito à afetividade como garantia fundamental foi o tema do segundo dia do Curso de Direitos Humanos na Contemporaneidade, que está sendo promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), em Manaus. Com a participação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o curso está credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), órgão máximo das escolas judiciais do País. Desde segunda-feira, vários temas já foram abordados como “Democracia, Constituição e Direitos Humanos”, o “Direito à Afetividade” e “Questões Raciais – Aspectos conceituais e legais no combate ao racismo e desigualdades”. O curso vai até esta sexta-feira (6/12).
“A afetividade, como um direito fundamental, já é reconhecida pela jurisprudência. Como alguns exemplos, temos o casamento homoafetivo, o dano moral pelo abandono afetivo, a paternidade socioafetiva e a multiparentalidade”, comentou a juíza Danielle Monteiro, do TJAM, uma das docentes convidadas para o curso. De acordo com jurista e professor Flávio Tartuce, em seu artigo “2016: O ano da afetividade na jurisprudência superior brasileira”, publicado no site jurídico Migalhas, esse tema nunca foi tão aplicado pelas Cortes Superiores no Brasil, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O afeto foi o grande protagonista do ano de 2016 em sede de Direito de Família no Brasil”, comentou.
Em Manaus, o juiz de Direito Gonçalo Brandão de Sousa, que também foi um dos professores convidados para ministrar o curso de Direitos Humanos na Contemporaneidade, explicou que ele e a juíza Danielle Monteiro procuraram levar situações concretas para análise dos participantes. “Verificamos também como a jurisprudência tem abordado esse tema”, ressaltou. Dois cases foram debatidos em sala de aula: o primeiro retratava o abandono de uma criança por parte do pai; e o segundo, uma manifestação pública de afeto entre pai e filho, que foram agredidos por pessoas que acharam que se tratava de um casal homoafetivo.
Na primeira situação, os participantes foram instigados a analisar pontos como a possibilidade de dever de indenização por parte do pai, seja por falta material ou pelo abandono afetivo. “No segundo caso, pai e filho foram confundidos com um casal homossexual e foram agredidos. Independentemente da situação, isso mostra que a sociedade brasileira ainda não é tolerante quanto às manifestações de afeto em público”, comentou o magistrado.
O Direito reconhece o “dever de cuidado”, através dos Princípios Constitucionais – dignidade da pessoa humana, direito à liberdade e à igualdade, dentre outros -, “que são questões inerentes à necessidade do indivíduo para uma existência completa”, segundo Danielle. “Faz parte da dignidade da pessoa humana o direito de manifestar e receber amor, carinho, afeto e também de buscar a felicidade. O nosso ordenamento jurídico, os Princípios Constitucionais e a jurisprudência reconhecem esse direito do cidadão”, observou a magistrada.
Importância do afeto para criança e adolescente
Pesquisas realizadas por duas importantes universidades norte-americanas – Harvard e Yale – demonstraram que crianças privadas de afeto e de amor apresentaram alterações no funcionamento de áreas cerebrais associadas ao processamento das emoções, segundo a reportagem “Primeira infância: A importância do afeto”, publicada pela revista IstoÉ, em janeiro de 2017. Efeitos que interferem durante toda a vida adulta de um indivíduo. “Há uma clara evidência de que crianças que não desfrutaram de vínculos afetivos sólidos terão maior tendência à agressividade e ao desenvolvimento de doenças psiquiátricas (depressão, por exemplo) e tendência a comportamentos agressivos e destrutivos”, conforme trecho da reportagem, assinada pela jornalista Cilene Pereira.
A importância do afeto na formação de crianças e jovens, o que está previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além dos projetos do Judiciário amazonense em relação à adoção foram os assuntos abordados pela juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus (JIJ-Cível). A magistrada ressaltou as garantias constitucionais previstas nos artigos 5º e 227º, da CRFB/88, e o ECA. “Toda criança e adolescente têm direito de ter uma família, ou biológica ou substituta – esta última, caso não possa permanecer naquela unidade familiar em função de situação de risco ou de vulnerabilidade social”, explicou a juíza.
Em sua exposição, Rebeca de Mendonça Lima destacou a importância da adoção e ainda mencionou os projetos desenvolvidos pelo JIJ-Cível – desde os que envolvem as mães que querem entregar espontaneamente o filho para a adoção até o projeto Encontrar Alguém, que procura incentivar a adoção tardia, propiciando a crianças e adolescentes que ainda estão nos abrigos a possibilidade de ter uma família.
A magistrada também ressaltou a denúncia aos órgãos competentes de situações de abusos e maus-tratos envolvendo crianças e jovens. “É preciso olhar mais detidamente as crianças e adolescentes, não somente aquelas que estão nas ruas, mas as que estão próximas também, muitas vezes sendo vítimas de maus-tratos, de abuso sexual ou de abandono. É preciso denunciar, se colocar no lugar do outro e buscar ajuda”, alertou.
As denúncias de maus-tratos, negligência e crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser informadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional).

Texto e fotos: Acyane do Valle | ESMAM
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