O polêmico ‘Juiz de Garantias’ será o tema da Aula Magna da Esmam no dia 4 de março com juiz Marcelo Semer, do TJSP

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

As inscrições são gratuitas e já estão abertas no portal da escola: www.tjam.jus.br/esmam.
O ano letivo 2020 da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) terá sua abertura oficial na tarde do dia 4 de março com o juiz de Direito Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que irá proferir a Aula Magna da instituição. O magistrado trará para o debate o tema “Sistema Acusatório: Juiz de Garantias”, figura prevista no art. 3º da Lei 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, e que vem recebendo tanto aplausos quanto críticas do meio jurídico. As inscrições para o evento são gratuitas e estão abertas no portal da escola: www.tjam.jus.br/esmam.
De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. Na prática, o juiz que atuaria na fase de investigação (pré-processual) não seria o mesmo que responderia pela “segunda etapa” do processo (instrução e julgamento). A intenção, com isso, é preservar a imparcialidade do juiz que vai julgar o caso. A polêmica reside na divergência de opiniões – uns afirmam que a figura do juiz de garantias representa um “atraso” no combate ao crime, além de aumento de custos para o Judiciário; enquanto outros defendem a sua instituição, justificando que aperfeiçoa o modelo preconizado pela Constituição Federal de 1988 no processo penal brasileiro.
Em janeiro deste ano, 60 magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) assinaram um manifesto defendendo a criação da figura do juiz de garantias. Na visão deles, “um passo decisivo para a superação do processo penal autoritário e das práticas inquisitórias”, além de delimitar a função de cada sujeito processual (Ministério Público, Defesa e Juiz). Já o procurador da “Lava Jato” Roberson Pozzobon comentou que o País não teria como contratar “milhares de juízes que seriam necessários para atuar como juiz de garantias”, principalmente nas Comarcas que possuem apenas um magistrado. O comentário foi feito em rede social, no mês de dezembro do ano passado.
O presidente do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em janeiro, manteve a validade da norma que instituiu o juiz das garantias, mas estendeu o prazo em 180 dias para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime são de grande porte, sendo necessário um período de transição mais razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).
“Entendemos que esse assunto é extremamente significativo para debatermos com nossos magistrados, servidores, alunos, professores e operadores do Direito como um todo, porque vai refletir no cidadão que é atendido pelo Judiciário. Estamos honrados que o juiz Marcelo Semer, de São Paulo, aceitou nosso convite para proferir a Aula Magna da Esmam a respeito desse tema”, comentou o diretor da escola, desembargador Flávio Pascarelli. Ele lembrou que, na prática, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já atua com o juiz de garantias na capital.
“Na nossa gestão (Biênio 2016-2018), criamos a Central de Inquéritos que tem a mesma função, porém, com nomes diferentes. Nas Varas dos Tribunais do Júri, também colocamos um juiz para responder pela instrução do processo e outro fica responsável pelo julgamento. No interior, em Comarcas que só tem uma Vara, poderia ser aplicado o que chamamos de ‘competência cruzada’, ou seja, o juiz de uma Comarca seria o de garantias da outra”, acrescentou. A Central de Inquéritos é um setor que gerencia, exclusivamente, os inquéritos policiais e demais procedimentos vinculados à fase inquisitória, como já acontece em outros Estados.
Curso
A palestra com o juiz de Direito Marcelo Semer faz parte do curso “Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime”, que será oferecido pela Esmam entre os dias 4 e 6 de março, na cidade de Manaus. O curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (Enfam), órgão máximo das escolas judiciais brasileiras, e, pela relevância do tema, a palestra de Semer foi aberta ao público. Será realizada dia 4 de março, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, na avenida André Araújo, bairro do Aleixo, das 14h30 às 18h30.
Já a extensão do curso, nos dias 5 e 6 de março, ocorrerá em sala de aula da Esmam, também no horário de 14h30 às 18h30, e exclusivamente para magistrados (para promoção e vitaliciamento) e servidores do TJAM. As inscrições para a extensão do curso também estão abertas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da escola.
Perfil do palestrante
Marcelo Semer é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito Penal e doutor em Direito Penal e Criminologia, também pela USP, além de magistrado designado junto à 10ª Câmara de Direito Público do TJSP.
É autor do livro Sentenciando Tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento (editora Tirant lo Branch), lançado em outubro de 2019, que traz uma análise dos resultados de uma pesquisa realizada em oito Estados do País – São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Pará, Bahia e Maranhão -, no período de 2013 a 2015, envolvendo 800 sentenças de casos de tráfico de drogas. Ele também é autor de outras obras: Crime Impossível e a Proteção aos Bens Jurídicos (editora Malheiros), Entre Salas e Celas (editora Autonomia Literária), dentre outras.
Inscrições
Para se inscrever, basta acessar o portal da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (www.tjam.jus.br/esmam) e clicar no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem, em seguida, no banner do evento. Quem nunca participou de evento da Esmam, precisará fazer um rápido cadastro na própria página da escola, com isso poderá obter o certificado de participação. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (92) 2129-6640 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Acyane do ValleImagem: Divulgação/Esmam
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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